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norma nº 2420/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2420 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA II, DISCIPLINA DE CIÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.420, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um) 
servidor para ocupar o cargo de 
Professor Área II, disciplina de Ciências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, 
de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de 
fevereiro de 2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de 
novembro de 1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República 
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Ciências, Área II, com regime de
20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora ELISA LARSEN, que está 
designada a desempenhar as funções de direção de escola municipal.
Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 06 (seis) meses, 
para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser prorrogada 
uma única vez, por igual período, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, 
de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor 
Área II, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18
de fevereiro de 2011.
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final 
do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada 
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse 
público.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02
de fevereiro de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JEFFERSON LUÍS DOS SANTOS GONÇALVES,
Secretário Mun. de Administração Substituto

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