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norma nº 2425/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2425 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 212 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 380/1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.425, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Altera a redação do art. 212 da Lei 
Complementar nº 380/1997, que 
dispõe sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores do Município.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / 
RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV da 
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Altera a redação do art. 212 da Lei Complementar nº 380, de 28 
de novembro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 212 A licença-paternidade será de 20 (vinte) dias, a contar 
da data do nascimento do(a) filho(a), sem prejuízo da 
remuneração.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05
de março de 2018. 
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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