| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 212 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 380/1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.425, DE 05 DE MARÇO DE 2018. Altera a redação do art. 212 da Lei Complementar nº 380/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Altera a redação do art. 212 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 212 A licença-paternidade será de 20 (vinte) dias, a contar da data do nascimento do(a) filho(a), sem prejuízo da remuneração.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de março de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração