| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.039,98 (DOZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 789872/2013, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES, TENDO POR OBJETIVO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA JOÃO AFONSO ZIMMER. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.426, DE 05 DE MARÇO DE 2018. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 12.039,98 (doze mil, trinta e nove reais e noventa e oito centavos) no Orçamento Anual de 2018, em virtude da devolução de saldo residual proveniente do Convênio nº 789872/2013, firmado com o Ministério das Cidades, tendo por objetivo a pavimentação asfáltica da Rua João Afonso Zimmer, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 12.039,98 (doze mil, trinta e nove reais e noventa e oito centavos), na seguinte classificação funcionalprogramática: 08.01.26.782.0135.1031 – PAVIMENTAÇÃO RUA JOÃO AFONSO ZIMMER 3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.039,98 Recurso 1072 – Pavimentação Rua João Afonso Zimmer Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de 2018 – Anexo 12 – (54038) – 1.1.1.1.1.19.03.02.0000 – Caixa Econômica Federal – Rua João Afonso Zimmer, no valor de R$ 12.039,98 (doze mil, trinta e nove reais e noventa e oito centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de março de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração