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norma nº 2426/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2426 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.039,98 (DOZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 789872/2013, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES, TENDO POR OBJETIVO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA JOÃO AFONSO ZIMMER.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.426, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 12.039,98 (doze mil, trinta e nove reais e 
noventa e oito centavos) no Orçamento Anual de 
2018, em virtude da devolução de saldo residual 
proveniente do Convênio nº 789872/2013,
firmado com o Ministério das Cidades, tendo por 
objetivo a pavimentação asfáltica da Rua João 
Afonso Zimmer, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 12.039,98 (doze 
mil, trinta e nove reais e noventa e oito centavos), na seguinte classificação funcional￾programática:
08.01.26.782.0135.1031 – PAVIMENTAÇÃO RUA JOÃO AFONSO ZIMMER
3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.039,98
Recurso 1072 – Pavimentação Rua João Afonso Zimmer
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro 
de 2018 – Anexo 12 – (54038) – 1.1.1.1.1.19.03.02.0000 – Caixa Econômica Federal –
Rua João Afonso Zimmer, no valor de R$ 12.039,98 (doze mil, trinta e nove reais e noventa 
e oito centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de 
março de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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