| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2018 |
| Date | 2018-03-16 |
| Ementa | ALTERA O PADRÃO, COEFICIENTE E A CARGA HORÁRIA DO CARGO EM COMISSÃO E DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, PREVISTOS NOS ARTIGOS 19 E 20, RESPECTIVAMENTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.428, DE 16 DE MARÇO DE 2018. Altera o Padrão, Coeficiente e a carga horária do Cargo em Comissão e da Função Gratificada de Diretor de Departamento de Enfermagem, previstos nos arts. 19 e 20, respectivamente, da Lei Complementar nº 381/1997. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal em Exercício, do Município de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 48, II e pelo art. 68, III, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Altera o Padrão e o Coeficiente do Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Enfermagem, previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Denominação do Cargo; Nº de Cargos; Padrão; Coeficiente (...) Diretor de Departamento de Enfermagem; 01; 05; 1,85 (...).” Art. 2º Altera o Padrão e o Coeficiente da Função Gratificada de Diretor de Departamento de Enfermagem, prevista no art. 20 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Denominação da Função; Nº de Cargos; Padrão; Coeficiente (...) Diretor de Departamento de Enfermagem; 01; 05; 0,90 (...).” Art. 3º Altera a carga horária do cargo de Diretor de Departamento de Enfermagem, prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I (...) CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM (...) Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária de 20 (vinte) horas semanais. (...).” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16 de março de 2018. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração