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norma nº 2427/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2427 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 109,45 (CENTO E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 04858/2014, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE, TENDO COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR – PADRÃO FNDE.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.427, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 109,45 (cento e nove reais e quarenta e 
cinco centavos) no Orçamento Anual de 2018, em 
virtude da devolução de saldo residual 
proveniente do Convênio nº 04858/2014, firmado 
com o Ministério da Educação/FNDE, tendo como 
objetivo a aquisição de Ônibus Escolar – Padrão 
FNDE, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 109,45 (cento e 
nove reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
05.01.12.361.0125.1232 – AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR – PAR 04858/2014
3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 109,45
Recurso 1232 – Aquisição de Ônibus Escolar FNDE PAR 04858/2014
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro 
de 2018 – Anexo 12 – (53893) – 1.1.1.1.1.50.03.01.00.00 – Banco do Brasil –
Aplic. Aquis. Ônibus Escolar PAR 04858/2014, no valor de R$ 109,45 (cento e nove reais e 
quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de 
março de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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