| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 109,45 (CENTO E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 04858/2014, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE, TENDO COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR – PADRÃO FNDE. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.427, DE 05 DE MARÇO DE 2018. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 109,45 (cento e nove reais e quarenta e cinco centavos) no Orçamento Anual de 2018, em virtude da devolução de saldo residual proveniente do Convênio nº 04858/2014, firmado com o Ministério da Educação/FNDE, tendo como objetivo a aquisição de Ônibus Escolar – Padrão FNDE, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 109,45 (cento e nove reais e quarenta e cinco centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 05.01.12.361.0125.1232 – AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR – PAR 04858/2014 3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 109,45 Recurso 1232 – Aquisição de Ônibus Escolar FNDE PAR 04858/2014 Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de 2018 – Anexo 12 – (53893) – 1.1.1.1.1.50.03.01.00.00 – Banco do Brasil – Aplic. Aquis. Ônibus Escolar PAR 04858/2014, no valor de R$ 109,45 (cento e nove reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de março de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração