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norma nº 2430/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2430 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIÇOS GERAIS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.430, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 
(um) Serviços Gerais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, 
no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação 
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de 
Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará 
pelo prazo em que perdurar a licença saúde da servidora Bernadete Riffel de Souza e 
necessidade da SME, respeitado o limite de 01 (um) ano da contratação ou até a 
realização de Concurso Público.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Serviços Gerais, em conformidade com artigo 3º, da Lei 381 de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço 
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59, da Lei Municipal 
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final 
do prazo previsto no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a 
qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de
abril de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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