| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIÇOS GERAIS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.430, DE 02 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Serviços Gerais. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo prazo em que perdurar a licença saúde da servidora Bernadete Riffel de Souza e necessidade da SME, respeitado o limite de 01 (um) ano da contratação ou até a realização de Concurso Público. Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Serviços Gerais, em conformidade com artigo 3º, da Lei 381 de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59, da Lei Municipal n° 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do prazo previsto no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de abril de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração