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norma nº 2431/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2431 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO EM SAÚDE.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.431, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a contratação temporária 
de excepcional interesse público 
de 01 (um) servidor para ocupar o 
cargo de Agente de Fiscalização 
em Saúde.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, 
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28 de novembro de 
1997 e com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do 
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 
01 (um) servidor para exercer o cargo de Agente de Fiscalização em Saúde, com regime de 
40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde 
e Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará 
pelo período em que durar a licença maternidade e férias da servidora ANA PAULA 
MACHADO.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Agente 
de Fiscalização em Saúde, Padrão 05, Coeficiente 2,05, em conformidade com o disposto 
na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço 
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal 
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final 
do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a 
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de 
abril de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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