| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO EM SAÚDE. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.431, DE 02 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Agente de Fiscalização em Saúde. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28 de novembro de 1997 e com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Agente de Fiscalização em Saúde, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo período em que durar a licença maternidade e férias da servidora ANA PAULA MACHADO. Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Agente de Fiscalização em Saúde, Padrão 05, Coeficiente 2,05, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal n° 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02 de abril de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração