| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2018 |
| Date | 2018-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA PROPOSTA Nº 10543.099000/1170-01, PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, FIRMADA ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.440, DE 30 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento Anual de 2018, em virtude da seleção da Proposta nº 10543.099000/1170-01, para a aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde, firmada entre o Ministério da Saúde (Fundo Nacional da Saúde) e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.10.301.0128. SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL – ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA Projeto 1051. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS POSTOS DE SAÚDE 677. 3.3.3.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 100.000,00 Recurso 1051 – Aquisição de Equipamentos Postos de Saúde Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da Proposta nº 10543.099000/1170-01 do Ministério da Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através do Fundo Nacional da Saúde. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de abril de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração