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norma nº 2439/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2439 / 2018
Date 2018-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DENOMINADO “NOTA CIDADÔ, ESTABELECE SORTEIO E PREMIAÇÃO PARA O ANO DE 2018.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.439, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
instituir o Programa de Estímulo à
Expedição de Notas Fiscais de 
Produtor Rural denominado “Nota 
Cidadã”, estabelece sorteio e 
premiação para o ano de 2018, e dá 
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso de minhas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III e 
IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
“Nota Cidadã” para o ano de 2018, como ação do Programa “Pareci Cidadão”, 
buscando incentivar a emissão de notas fiscais de talão de produtor rural e aumentar a 
arrecadação do Município.
Art. 2º O Programa “Nota Cidadã” consistirá na troca de notas fiscais de 
venda de produtor rural, acompanhadas das respectivas Contra-Notas, por cautelas 
numeradas para concorrer a sorteios de prêmios.
§ 1º Para troca por cautelas, serão válidas somente as Notas Fiscais de 
Produtor emitidas a partir de 1º de janeiro de 2018.
§ 2º As operações realizadas entre produtores rurais estabelecidos no 
Município não darão direito às cautelas.
§ 3° Quando da apresentação da Nota Fiscal, esta será carimbada, de 
modo a evitar a sua reapresentação.
§ 4° A conferência dos documentos fiscais, a confecção, a entrega e o 
controle das cautelas, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
§ 5° Não terão validade as cautelas que apresentarem rasuras que 
prejudiquem a verificação de sua autenticidade, ficando o portador, neste caso, sem 
direito ao prêmio, bem como serão inválidos quaisquer outros papéis que 
indevidamente tenham sido colocados dentro da urna.
§ 6° As Notas Fiscais de Produtor serão trocadas da seguinte forma:
Valores Quant. Cupons
De R$ 600,00 à R$ 1.000,00 Vale 01 cupom
De R$ 1.001,00 à R$ 1.500,00 Vale 02 cupons
De R$ 1.501,00 à R$ 2.000,00 Vale 03 cupons
De R$ 2.001,00 à R$ 2.500,00 Vale 04 cupons
De R$ 2.501,00 à R$ 3.000,00 Vale 05 cupons
De R$ 3.001,00 à R$ 3.500,00 Vale 06 cupons
De R$ 3.501,00 à R$ 5.000,00 Vale 07 cupons
De R$ 5.001,00 à R$ 10.000,00 Vale 08 cupons
De R$ 10.001,00 à R$ 15.000,00 Vale 09 cupons
De R$ 15.001,00 à R$ 30.000,00 Vale 10 cupons
De R$ 30.001,00 à R$ 60.000,00 Vale 11 cupons
De R$ 60.001,00 à R$ 100.000,00 Vale 12 cupons
Acima de R$ 100.000,00 Vale 13 cupons
Art. 3° Para executar o Programa “Nota Cidadã”, fica o Poder Executivo 
autorizado a realizar despesas com a confecção de cautelas, material de divulgação e 
premiação.
Art. 4º Será realizado, no ano de 2018, 01 (um) sorteio com 20 (vinte) 
prêmios líquidos de R$ 500,00 (quinhentos) reais cada, com data, horário e local a 
serem definidos pela Administração Municipal, com ampla divulgação para que a 
comunidade possa assistir ao sorteio.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios 
para a execução do Programa Nota Cidadã.
Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte 
rubrica orçamentária: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Atividade 2061 –
Cidadania e Conscientização Fiscal / Nota Cidadã 3.3.3.90.31.00.00.00.00 Premiações
Culturais.
Art. 7º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for 
necessário, mediante Decreto.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 30 de 
abril de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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