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norma nº 2445/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2445 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA SUPRIR O CARGO DE FISCAL DE MEIO AMBIENTE E POSTURAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.445, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 
(um) servidor para suprir o cargo de 
Fiscal de Meio Ambiente e Posturas.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, em
conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro 
de 1997, e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa 
do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 
01 (um) servidor para exercer o cargo de Fiscal de Meio Ambiente e Posturas, com regime 
de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal 
Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo 
prazo máximo de 01 (um) ano ou até a realização de concurso público.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo cargo efetivo de Fiscal de 
Meio Ambiente e Posturas, Padrão 07, Coeficiente 2,40, em conformidade com artigo 3° da 
Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço 
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei 
Complementar n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final 
do período referido no artigo 1°, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a 
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de
maio de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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