| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA SUPRIR O CARGO DE FISCAL DE MEIO AMBIENTE E POSTURAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.445, DE 14 DE MAIO DE 2018. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para suprir o cargo de Fiscal de Meio Ambiente e Posturas. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Fiscal de Meio Ambiente e Posturas, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo prazo máximo de 01 (um) ano ou até a realização de concurso público. Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo cargo efetivo de Fiscal de Meio Ambiente e Posturas, Padrão 07, Coeficiente 2,40, em conformidade com artigo 3° da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Complementar n° 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no artigo 1°, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de maio de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração