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norma nº 2446/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2446 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA II - EDUCAÇÃO FÍSICA.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.446, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um) 
servidor para ocupar o cargo de 
Professor Área II - Educação Física.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, 
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, 
em conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de 
fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar 
nº 380, de 28 de novembro de 1997, e com o disposto no art. 37, IX, da Constituição da 
República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - Educação Física, com 
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação citada no caput deste artigo se dará pelo 
prazo máximo de 01 (um) ano ou enquanto perdurar a licença saúde do servidor PAULO 
OSMAR HENDGES, titular do cargo.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Professor Área II, em conformidade com o art. 39, II, da Lei Complementar nº 1.857, de 
18 de fevereiro de 2011.
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final 
do período referido no artigo 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a 
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 
de maio de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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