| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021 E NA LDO/2018, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA PROPOSTA SICONV Nº 032571/2018, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.442, DE 14 DE MAIO DE 2018. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) no Orçamento Anual de 2018, em virtude da seleção da Proposta SICONV nº 032571/2018, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, do PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017, denominada “Casa do Produtor Rural - MAPA”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, da LDO para 2018, Lei nº 2.401, de 29/09/2017, denominada “Casa do Produtor Rural - MAPA”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação denominada “Casa do Produtor Rural – MAPA” no Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 07.01.20.601.0133. SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE Projeto 1210. CONSTRUÇÃO CASA DO PRODUTOR RURAL (684) 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.523,81 Recurso 001 – Livre (685) 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 270.476,19 Recurso 1238 – Casa do Produtor Rural SICONV 032571/2018 Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da Proposta SICONV nº 032571/2018 através do MAPA no valor de R$ 270.476,19 (duzentos e setenta mil e quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), e ainda, a contrapartida municipal no valor de R$ 9.523,81 (nove mil e quinhentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos) destinados à Casa do Produtor Rural, mediante a redução da seguinte rubrica orçamentária da despesa: 11.01.27.695.0139. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO Atividade 2012. PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS (562) 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 9.523,81 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de maio de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração