| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021 E NA LDO/2018, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 228.000,00 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA PROPOSTA SICONV Nº 035198/2018, PARA PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO NA LOCALIDADE VILA PROGRESSO, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.443, DE 14 DE MAIO DE 2018. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) no Orçamento Anual de 2018, em virtude da seleção da Proposta SICONV nº 035198/2018, para pavimentação de trecho na localidade Vila Progresso, firmado entre o Ministério das Cidades e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos, do PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017, denominada “Pavimentação de Rua na Vila Progresso”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos, da LDO para 2018, Lei nº 2.401, de 29/09/2017, denominada “Pavimentação de Rua na Vila Progresso”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação denominada “Pavimentação de Rua na Vila Progresso” no Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0135 – Construção de Espaços Públicos, na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 08.01.26.782.0135. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Projeto 1209. PAVIMENTAÇÃO DE RUA NA VILA PROGRESSO 682. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.142,86 Recurso 001 – Livre 683. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 222.857,14 Recurso 1236 – Pavimentação Rua Vila Progresso Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da Operação nº 035198/2018, do Ministério das Cidades no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos), e a contrapartida municipal de R$ 5.142,86 (cinco mil e cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), a qual terá a redução da seguinte dotação orçamentária: 08.01.26.782.0134. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Atividade 1040. CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 471. 4.4.90.51.00.00.00OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.142,86 Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de maio de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração