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norma nº 2448/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2448 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaFIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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matéria 645 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.448, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Fixa o Valor Referencial de 
Vencimentos dos Servidores 
Municipais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica 
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados 
públicos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos inativos e as pensões, terão 
um acréscimo de 2% (dois por cento), a contar de maio de 2018.
Art. 2° O Valor Referencial de Vencimentos dos servidores públicos 
municipais, previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 
1997, passará para R$ 976,43 (novecentos e setenta e seis reais e quarenta e três 
centavos), conforme estabelece o artigo 1° dessa Lei. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25
de maio de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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