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norma nº 2449/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2449 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaDISPÕES SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.449, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio 
do Prefeito e Vice-Prefeito de Pareci Novo.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso de minhas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Os subsídios de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.334/2016,
de 22 de julho de 2016, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de
Pareci Novo, são acrescidos de 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento), a título de 
revisão geral anual a ser concedida em maio de 2018, em consonância com o caput do
artigo 5º da Lei nº 2.334/2016.
Art. 2° Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de 
maio de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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