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norma nº 2451/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2451 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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matéria 653 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.451, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a revisão geral dos 
vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo do Município de Pareci Novo.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° O s vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo 
terão um acréscimo de 2% (dois por cento), a contar de maio de 2018, face à revisão 
geral anual concedida aos demais servidores municipais, qua majorou o valor referencial 
de vencimentos de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro 
de 1997 – Plano de Carreira dos Servidores – ao qual estão sujeitos os servidores da 
Câmara Municipal.
Art. 2° Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25
de maio de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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