| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DO TERMO DE REPASSE Nº 4314031712182115983, PARA A AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE (FUNDO NACIONAL DA SAÚDE) E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.452, DE 25 DE MAIO DE 2018. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no Orçamento Anual de 2018, em virtude da seleção do Termo de Repasse nº 4314031712182115983, para a Aquisição de Ambulância Tipo A, firmado entre o Ministério da Saúde (Fundo Nacional da Saúde) e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.10.301.0128. SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL – ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA Projeto 1053. AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA NOVA 688. 3.3.3.90.52.00.00.00 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 80.000,00 Recurso 1049 – Aquisição de Ambulância Saúde nº 1712182115983 Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção do Termo de Compromisso nº 4314031712182115983 do Ministério da Saúde no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), através do Fundo Nacional da Saúde. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de maio 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração