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norma nº 2453/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2453 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DO TERMO DE REPASSE Nº 4314031712182118631, PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE (FUNDO NACIONAL DA SAÚDE) E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.453, DE 25 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais) no Orçamento Anual de 2018, em 
virtude da seleção do Termo de Repasse 
nº 4314031712182118631, para a 
aquisição de equipamentos odontológicos, 
firmado entre o Ministério da Saúde 
(Fundo Nacional da Saúde) e o Município 
de Pareci Novo, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
Adicional na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 25.000,00 (vinte 
e cinco mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0128. SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL – ATENÇÃO À SAÚDE 
BÁSICA
Projeto 1052. AQUISIÇÃO EQUIPTOS. ODONTOLÓGICOS
689. 3.3.3.90.52.00.00.00 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 25.000,00
Recurso 1052 – Aquisição Equip. Odontológicos nº 17121821118631
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura do crédito 
a que se refere o artigo anterior, a seleção do Termo de Compromisso 
nº 4314031712182118631 do Ministério da Saúde no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais), através do Fundo Nacional da Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas Unificado 
pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de 
maio de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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