| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DO TERMO DE REPASSE Nº 4314031712182118631, PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE (FUNDO NACIONAL DA SAÚDE) E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.453, DE 25 DE MAIO DE 2018. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no Orçamento Anual de 2018, em virtude da seleção do Termo de Repasse nº 4314031712182118631, para a aquisição de equipamentos odontológicos, firmado entre o Ministério da Saúde (Fundo Nacional da Saúde) e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.10.301.0128. SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL – ATENÇÃO À SAÚDE BÁSICA Projeto 1052. AQUISIÇÃO EQUIPTOS. ODONTOLÓGICOS 689. 3.3.3.90.52.00.00.00 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 25.000,00 Recurso 1052 – Aquisição Equip. Odontológicos nº 17121821118631 Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção do Termo de Compromisso nº 4314031712182118631 do Ministério da Saúde no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através do Fundo Nacional da Saúde. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas Unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de maio de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração