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norma nº 2411/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2411 / 2018
Date 2017-12-08
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ÀS SEXTAS-FEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.411, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui Turno Único no serviço público 
municipal, às sextas-feiras, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III e VIII da Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica instituído Turno Único de 06 (seis) horas diárias no serviço 
público municipal, a ser cumprido no horário compreendido entre 07h00min (sete horas) 
e 13h00min (treze horas), somente às sextas-feiras, no período de 15 de dezembro de 
2017 a 09 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. O Turno Único de que trata o caput deste artigo não se 
aplica à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o Turno Único a 
qualquer tempo, mediante Decreto, caso fique constatado que tal medida deixe de 
atender ao interesse público.
Art. 3º Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento 
da jornada de trabalho especificada para os seus cargos, nos termos da Lei nº 381, de 28 
de novembro de 1997.
Art. 4º Fica expressamente vedada a convocação de servidor que atuar em 
Turno Único para a prestação de serviço extraordinário, ressalvadas as situações de 
emergência ou calamidade pública, pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas 
excedentes à jornada de trabalho estabelecida em lei para os cargos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08 
de dezembro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se, 
DATA SUPRA
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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