| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 2018 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ÀS SEXTAS-FEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.411, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017. Institui Turno Único no serviço público municipal, às sextas-feiras, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III e VIII da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica instituído Turno Único de 06 (seis) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido no horário compreendido entre 07h00min (sete horas) e 13h00min (treze horas), somente às sextas-feiras, no período de 15 de dezembro de 2017 a 09 de fevereiro de 2018. Parágrafo único. O Turno Único de que trata o caput deste artigo não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o Turno Único a qualquer tempo, mediante Decreto, caso fique constatado que tal medida deixe de atender ao interesse público. Art. 3º Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada para os seus cargos, nos termos da Lei nº 381, de 28 de novembro de 1997. Art. 4º Fica expressamente vedada a convocação de servidor que atuar em Turno Único para a prestação de serviço extraordinário, ressalvadas as situações de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida em lei para os cargos. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08 de dezembro de 2017. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, DATA SUPRA JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração