| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | DEFINE ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES NOS ARTS. 19 E 20, RESPECTIVAMENTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.454, DE 11 DE JULHO DE 2018. Define atribuições aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes nos arts. 19 e 20, respectivamente, da Lei Complementar nº 381/1997, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 48, II, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Define atribuições aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes nos artigos 19 e 20, respectivamente, da Lei Complementar nº 381/1997, que passam a vigorar conforme o Anexo I, que é parte integrante da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de julho de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO: Chefe de Tesouraria LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: chefiar, orientar e supervisionar as atividades inerentes ao controle da Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: É responsável por atuar no controle da tesouraria, efetuando o fechamento diário dos saldos bancários; chefiar a rotina financeira, como conciliação bancária, crédito e cobrança, emissão e acompanhamento de notas fiscais; controle e análise do fluxo de caixa de curto e longo prazo e operações financeiras com bancos (aplicações e captação); apontar a disponibilidade de caixa para o superior imediato para a tomada de decisões; pagar e receber em moeda corrente e/ou por meio eletrônico; receber; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; é responsável por elaborar boletins de tesouraria e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar os empenhos; preencher cheques bancários; responsável pelos pagamentos de fornecedores; executar tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ter idade Mínima de 18 (dezoito) anos b) Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais; FUNÇÃO: Diretor de Departamento de Turismo LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Turismo e Desporto ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: dirigir, orientar e supervisionar as atividades inerentes ao desenvolvimento do Turismo no Município, através de incentivos e divulgação de projetos que estejam ligados às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Turismo e Desporto. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: É responsável por proceder às atividades turísticas no âmbito Municipal em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes; desenvolvimento de atividades, projetos e programas que incentivem o Turismo do Município; dirigir e estimular a realização e promover eventos folclóricos e populares; desenvolver e coordenar atividades afins, seja de forma isolada ou através de programas com órgãos estaduais, federais e privadas; além de dar execução às Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Turismo e Desporto, e tudo o que for relacionado aos encargos legais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ter idade Mínima de 18 (dezoito) anos b) Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais; b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados. FUNÇÃO: Gerente da Incubadora Empresarial: LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar, organizar e supervisionar os acordos firmados entre a Incubadora e as empresas incubadas; ser responsável pela elaboração de todo o funcionamento da Incubadora Empresarial. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, normas, regulamentos e acordos firmados entre a Incubadora Empresarial e as empresas instaladas; articular todas as ações que se apresentem entre as empresas incubadas; elaborar planos e programas, anuais e plurianuais, normas, critérios e outras propostas julgadas necessárias ou úteis à administração da Incubadora; elaborar e fazer publicar os Editais de Seleção de interessados em participar do projeto da incubadora, deliberando sobre dúvidas e casos omissos. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ter idade Mínima de 18 (dezoito) anos b) Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais; FUNÇÃO: Chefe de Serviços Médicos LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, planejar e organizar as atividades pertinentes a organização dos programas de prevenção à saúde, bem como, ser responsável pelo controle das equipes médicas de todos os Postos de saúde do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: É responsável pelo planejamento da equipe de médicos, bem como, pela organização dos resultados; ministrar palestras e participar de reuniões médicas; estimular a realização de cursos sobre medicina preventiva nas entidades Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 assistenciais e comunitárias; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ter idade Mínima de 18 (dezoito) anos b) Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo em Medicina. FUNÇÃO: Chefe de Serviço de Odontologia LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, planejar as atividades ligadas à organização dos atendimentos odontológicos de todos os Postos de Saúde do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; ser responsável pela organização e funcionamento do setor de odontologia; realizar a coordenação de atividades relacionadas à saúde bucal da comunidade, através de eventos, cursos, que tenham como objetivo à saúde preventiva da população; atender em todo o território do Município; executar tarefas afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ter idade Mínima de 18 (dezoito) anos b) Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo em Odontologia. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais; b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.