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norma nº 2454/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2454 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaDEFINE ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES NOS ARTS. 19 E 20, RESPECTIVAMENTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.454, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Define atribuições aos Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas
constantes nos arts. 19 e 20, 
respectivamente, da Lei 
Complementar nº 381/1997, e dá 
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, 
no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 48, II, da Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Define atribuições aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
constantes nos artigos 19 e 20, respectivamente, da Lei Complementar nº 381/1997, que 
passam a vigorar conforme o Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de 
julho de 2018. 
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO: Chefe de Tesouraria
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: chefiar, orientar e supervisionar as atividades inerentes ao 
controle da Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: É responsável por atuar no controle da tesouraria, efetuando o 
fechamento diário dos saldos bancários; chefiar a rotina financeira, como conciliação 
bancária, crédito e cobrança, emissão e acompanhamento de notas fiscais; controle e 
análise do fluxo de caixa de curto e longo prazo e operações financeiras com bancos 
(aplicações e captação); apontar a disponibilidade de caixa para o superior imediato para a 
tomada de decisões; pagar e receber em moeda corrente e/ou por meio eletrônico; 
receber; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; é 
responsável por elaborar boletins de tesouraria e demonstrativos do trabalho realizado e 
importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar os empenhos; 
preencher cheques bancários; responsável pelos pagamentos de fornecedores; executar 
tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ter idade Mínima de 18 (dezoito) anos
b) Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais;
FUNÇÃO: Diretor de Departamento de Turismo
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Turismo e Desporto
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: dirigir, orientar e supervisionar as atividades inerentes ao 
desenvolvimento do Turismo no Município, através de incentivos e divulgação de projetos 
que estejam ligados às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Turismo e Desporto.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: É responsável por proceder às atividades turísticas no âmbito 
Municipal em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades 
pertinentes; desenvolvimento de atividades, projetos e programas que incentivem o 
Turismo do Município; dirigir e estimular a realização e promover eventos folclóricos e 
populares; desenvolver e coordenar atividades afins, seja de forma isolada ou através de 
programas com órgãos estaduais, federais e privadas; além de dar execução às 
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Turismo e Desporto, 
e tudo o que for relacionado aos encargos legais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ter idade Mínima de 18 (dezoito) anos
b) Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos 
sábados, domingos e feriados. 
FUNÇÃO: Gerente da Incubadora Empresarial:
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar, organizar e supervisionar os acordos firmados entre 
a Incubadora e as empresas incubadas; ser responsável pela elaboração de todo o 
funcionamento da Incubadora Empresarial.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, normas, 
regulamentos e acordos firmados entre a Incubadora Empresarial e as empresas 
instaladas; articular todas as ações que se apresentem entre as empresas incubadas; 
elaborar planos e programas, anuais e plurianuais, normas, critérios e outras propostas 
julgadas necessárias ou úteis à administração da Incubadora; elaborar e fazer publicar os 
Editais de Seleção de interessados em participar do projeto da incubadora, deliberando 
sobre dúvidas e casos omissos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ter idade Mínima de 18 (dezoito) anos
b) Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais;
FUNÇÃO: Chefe de Serviços Médicos
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, planejar e organizar as atividades pertinentes a 
organização dos programas de prevenção à saúde, bem como, ser responsável pelo 
controle das equipes médicas de todos os Postos de saúde do Município. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: É responsável pelo planejamento da equipe de médicos, bem 
como, pela organização dos resultados; ministrar palestras e participar de reuniões 
médicas; estimular a realização de cursos sobre medicina preventiva nas entidades 
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assistenciais e comunitárias; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e 
acompanhamento aos titulares de plantão; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ter idade Mínima de 18 (dezoito) anos
b) Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo em Medicina.
FUNÇÃO: Chefe de Serviço de Odontologia
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, planejar as atividades ligadas à organização dos 
atendimentos odontológicos de todos os Postos de Saúde do Município. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem 
desenvolvidos por auxiliares; ser responsável pela organização e funcionamento do setor 
de odontologia; realizar a coordenação de atividades relacionadas à saúde bucal da 
comunidade, através de eventos, cursos, que tenham como objetivo à saúde preventiva da 
população; atender em todo o território do Município; executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ter idade Mínima de 18 (dezoito) anos
b) Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo em Odontologia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos 
sábados, domingos e feriados. 

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