| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 47.568,79 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018, EM VIRTUDE DO REPASSE DO APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS - RESOLUÇÃO MEC/FNDE Nº 11/2018 DESTINADO PARA DESPESAS DE CUSTEIO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.455, DE 11 DE JULHO DE 2018. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 47.568,79 (quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) no Orçamento Anual de 2018, em virtude do repasse do Apoio Financeiro aos Municípios – Resolução MEC/FNDE nº 11/2018 destinados para despesas de custeio da Educação, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 47.568,79 (quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 05.01.12.361.0125. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto 1058. APOIO FINANC. MUNICÍPIOS / EDUC. – RESOLUÇÃO 11/2018 FNDE 692. 3.3.1.90.11.00.00.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS R$ 15.000,00 693. 3.3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00 694. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00 695. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. – P. J. R$ 15.000,00 696. 3.3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO R$ 1.000,00 697. 3.3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIB. R$ 568,79 Recurso 1012 – AFM Resolução FNDE 11/2018 - Educação Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o repasse a título de Apoio Financeiro aos Municípios – Resolução FNDE nº 11/2018, no valor de R$ 47.568,79 (quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos, através do Ministério da Educação - MEC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de julho de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração