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norma nº 2456/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2456 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR ÁREA I –SÉRIES INICIAIS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.456, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 
(um) servidor para ocupar o cargo de 
Professor Área I - Séries Iniciais.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 
2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 
e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa 
do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I – Séries Iniciais, com regime de 
20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará 
pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor Área 
I – Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar 
nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final 
do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada 
unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse 
público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de 
julho de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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