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norma nº 2459/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2459 / 2018
Date 2018-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VINCULADOS AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.459, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder pagamento de Valor Adicional 
aos Agentes Comunitários de Saúde
vinculados ao Programa de Saúde da 
Família.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder pagamento de 
Valor Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Equipe de Saúde da
Família do Município, com recursos recebidos do Fundo Estadual de Saúde, nos termos 
do Processo nº17200001013730.
 
Art. 2° O Valor Adicional autorizado por esta Lei será de R$ 481,65
(quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), a ser pago em parcela 
única, a cada Agente Comunitário de Saúde em efetivo exercício de suas atividades no 
ano de 2018.
Art. 3º A despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelo Fundo 
Municipal de Saúde / Programa PACS, por transferência do Fundo Estadual de Saúde,
Repasse Adicional do Incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde – Programa Saúde 
da Família.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24
de julho de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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