| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2018 |
| Date | 2018-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO MUNICIPAL DE DANÇAS FOCLÓRICAS ALEMÃS. |
| native_id | 273 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Paveci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.461, DE 03 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a criação do Grupo Municipal de Danças Folclóricas Alemãs. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Grupo Municipal de Danças Folclóricas Alemãs, do Município de Pareci Novo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, objetivando o resgate histórico-cultural e a divulgação da tradição e cultura alemã. Art. 2º O Grupo Municipal de Danças Folclóricas Alemãs fica denominado “BLUMENTANZGRUPPE”. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de agosto de 2018. D OREGINO JO; RANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se Data Supr JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000