br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

norma nº 2465/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2465 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaALTERA ARTIGOS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 380/1997 E Nº 1.857/2011.
native_id277

Originating matéria

matéria 697 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
 Município de Pareci Novo
 “Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.465, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Altera artigos nas Leis 
Complementares nº 380/1997 
e nº 1.857/2011.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 230, da Lei Complementar nº 380, de 
28 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 230. As contratações de que trata este capítulo terão dotação 
orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo máximo 
de 01 (um) ano.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá 
ser prorrogado uma única vez, por igual período, na hipótese de 
existir interesse público.”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 38, da Lei Complementar nº 1.857, de 
18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. A contratação se dará pelo prazo de até 01 (um) ano.”
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 20 de 
agosto de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

open original →