| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 380/1997 E Nº 1.857/2011. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.465, DE 20 DE AGOSTO DE 2018. Altera artigos nas Leis Complementares nº 380/1997 e nº 1.857/2011. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica alterada a redação do art. 230, da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 230. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, na hipótese de existir interesse público.” Art. 2º Fica alterada a redação do art. 38, da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. A contratação se dará pelo prazo de até 01 (um) ano.” Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 20 de agosto de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração