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norma nº 11/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 15 E 55 E REVOGA O ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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 Estado do Rio Grande do Sul
 Câmara de Vereadores de Pareci Novo
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 011, de 2018.
Altera a redação dos artigos 15 e 55 e revoga o 
art. 20 da Lei Orgânica do Município de Pareci 
Novo.
Art. 1.º Os artigos 15 e 55 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 15 ...............................
XVII - convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos públicos municipais 
para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto de interesse público previamente 
determinado.
................................” (NR)
“Art. 55 ......................
§ 4º - O veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, com 
parecer ou sem ele, em uma única discussão ou votação. 
§ 5º - O veto somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, mediante 
votação aberta.
...................... ” (NR)
Art. 2.º Revoga o art. 20 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo.
Art. 3.º A presente Emenda entra em vigor.na data da sua publicação.
Sala de sessões, 31 de agosto de 2018.
Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. Delcio Idesio Kich
 Presidente 1º Secretário
Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Edson Henrique Müller
 Vice-Presidente 2º Secretário

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