| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 15 E 55 E REVOGA O ART. 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Pareci Novo Rua Alonso Remi Dietrich, 37 – Fone (51) 3633-9100 – Pareci Novo – RS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 011, de 2018. Altera a redação dos artigos 15 e 55 e revoga o art. 20 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo. Art. 1.º Os artigos 15 e 55 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 ............................... XVII - convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos públicos municipais para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto de interesse público previamente determinado. ................................” (NR) “Art. 55 ...................... § 4º - O veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, com parecer ou sem ele, em uma única discussão ou votação. § 5º - O veto somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, mediante votação aberta. ...................... ” (NR) Art. 2.º Revoga o art. 20 da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo. Art. 3.º A presente Emenda entra em vigor.na data da sua publicação. Sala de sessões, 31 de agosto de 2018. Ver. Inacio Francisco Mendel Ver. Delcio Idesio Kich Presidente 1º Secretário Verª Adriane Colling Kinzel Ver. Edson Henrique Müller Vice-Presidente 2º Secretário