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← Pareci Novo (RS)

norma nº 2230/2014

Tipo Lei
Número / Ano 2230 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a proteção e segurança dos
consumidores nas agências bancárias do
Município de Pareci Novo.
WALDIR GONÇALVES BRAGA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 55, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte
LEI
Art. 19 Ficam as agências bancárias obrigadas a instalar divisórias entre os
caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando
privacidade às operações financeiras.
Parágrafo único. As divisórias a que se refere o “caput” deste artigo
deverão ter medidas que projetam o usuário ao ser atendido no caixa e ser
confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade dos demais usuários/clientes
que aguardam atendimento.
Art. 2º As agências bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da promulgação desta Lei, para proceder à devida adaptação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARECI NOVO, RS, em 25
de novembro de 2014. Ros
A LUA RB Zed >
ALDIR GONÇALVES BRAGA,
Presidente da Câmara Municipal
De Vereadores
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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