| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci SPobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.230, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agências bancárias do Município de Pareci Novo. WALDIR GONÇALVES BRAGA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte LEI Art. 19 Ficam as agências bancárias obrigadas a instalar divisórias entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras. Parágrafo único. As divisórias a que se refere o “caput” deste artigo deverão ter medidas que projetam o usuário ao ser atendido no caixa e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade dos demais usuários/clientes que aguardam atendimento. Art. 2º As agências bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Lei, para proceder à devida adaptação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARECI NOVO, RS, em 25 de novembro de 2014. Ros A LUA RB Zed > ALDIR GONÇALVES BRAGA, Presidente da Câmara Municipal De Vereadores Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000