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norma nº 2467/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2467 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE URBANO NO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.467, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza a criação e implantação de 
Zona Especial de Interesse Urbano no 
Município de Pareci Novo.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte
L E I 
Art. 1º Fica criada Zona Espacial de Interesse Urbano localizada às margens 
da Rodovia Transcitrus, situada na Localidade de Despique.
Parágrafo único: A área será composta pelo imóvel pertencente à MARISA 
ISOLEIA FELL, MOISES FELL, GISSÉLI FELL SANTARÉM E JOSÉ LOPES SANTARÉM, com área 
total de 28.662,56m² (vinte e oito mil e seiscentos e sessenta e dois metros e cinquenta e 
seis centímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes da matrícula 
nº 51.644, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei deverá ser destinado à 
realização de desmembramentos e/ou implantação de loteamentos, de forma a fomentar o 
desenvolvimento urbano e, consequentemente, econômico do Município, desde que 
preenchidos os demais requisitos legais previstos no Estatuto da Cidade e na Lei de 
Parcelamento do Solo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de 
setembro de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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