| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE URBANO NO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.467, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018. Autoriza a criação e implantação de Zona Especial de Interesse Urbano no Município de Pareci Novo. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º Fica criada Zona Espacial de Interesse Urbano localizada às margens da Rodovia Transcitrus, situada na Localidade de Despique. Parágrafo único: A área será composta pelo imóvel pertencente à MARISA ISOLEIA FELL, MOISES FELL, GISSÉLI FELL SANTARÉM E JOSÉ LOPES SANTARÉM, com área total de 28.662,56m² (vinte e oito mil e seiscentos e sessenta e dois metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes da matrícula nº 51.644, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei deverá ser destinado à realização de desmembramentos e/ou implantação de loteamentos, de forma a fomentar o desenvolvimento urbano e, consequentemente, econômico do Município, desde que preenchidos os demais requisitos legais previstos no Estatuto da Cidade e na Lei de Parcelamento do Solo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de setembro de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração