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norma nº 2470/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2470 / 2018
Date 2018-10-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) no Orçamento Anual de 2018, em virtude do repasse financeiro do Programa Educação Permanente em Saúde – EPS – SUS – Bloco Custeio.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.470, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 11.000,00 
(onze mil reais) no Orçamento 
Anual de 2018, em virtude do 
repasse financeiro do Programa 
Educação Permanente em Saúde –
EPS – SUS – Bloco Custeio, e dá 
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
Adicional na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08/12/2017, no valor de R$ 11.000,00 (onze
mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0128. SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL – ATENÇÃO À SAÚDE 
BÁSICA
Projeto 1000. EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE – SUS – BLOCO CUSTEIO
700. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
701. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. – P. J. R$ 7.000,00
702. 3.3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS R$ 3.000,00
Recurso 4900 – EPS - SUS
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura do crédito 
a que se refere o artigo anterior, o repasse financeiro para a qualificação dos profissionais 
e trabalhadores que atuam no SUS, através do Programa EPS – SUS – Bloco Custeio, da 
Fundação Nacional da Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de 
outubro de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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