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norma nº 2469/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2469 / 2018
Date 2018-10-26
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA O DECÊNIO 2017/2027.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.469, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Aprova o Plano Municipal 
Decenal de Direitos Humanos da 
Criança e do Adolescente, para o 
decênio 2017/2027.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no 
uso de minhas atribuições legais conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos da 
Criança e do Adolescente para o decênio 2017-2027, constante no Anexo Único desta Lei, 
com vistas ao cumprimento dos objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos 
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e, de conformidade com a Resolução 
nº 161/2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos da 
Criança e do Adolescente, para o decênio 2017-2027:
I – fortalecimento dos vínculos familiares com crianças e adolescentes;
II – elevação da autoestima em busca do equilíbrio emocional das crianças e 
adolescentes;
III – fortalecimento dos vínculos comunitários e integração nos grupos 
existentes no Município, bem como criação de novos grupos de apoio;
IV – reduzir o numero de dependentes de substâncias psicoativas lícitas e 
prevenir a existência de pessoas dependentes de substâncias psicoativas ilícitas com 
trabalho assíduo com a família, criança e adolescente;
V – estimular a participação social e o controle social nas devidas instâncias;
VI – qualificação profissional através de parcerias de trabalho como aprendiz;
VII – mais informações e conhecimento sobre o ECA;
VIII – elevar o protagonismo juvenil, preparar e oportunizar os jovens ao 
mercado de trabalho com qualidade;
IX – mais qualidade de vida para nossas crianças e adolescentes;
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Art. 3º As metas previstas no Anexo Único desta Lei, deverão ser cumpridas 
no prazo de vigência do Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos da Criança e do 
Adolescente 2017-2027.
Art. 4º O Município deverá promover a realização de Conferências Municipais 
com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do Plano Municipal Decenal de Direitos 
Humanos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do 
Adolescente - CMDCA articulará e coordenará as Conferências Municipais prevista no caput
deste artigo, as quais realizar-se-ão com intervalo de até quatro anos entre elas, com o 
objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos da Criança 
e do Adolescente e subsidiar a elaboração do plano para o decênio subsequente.
Art. 5º O Plano Plurianual – PPA, as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e 
os Orçamentos Anuais – LOA, serão elaborados de forma a assegurar a consignação de 
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano 
Municipal Decenal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente para o decênio 2017-
2027, a fim de viabilizar a sua plena execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de 
outubro de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração
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ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DECENAL
DE DIREITOS HUMANOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2017-2027
Pareci Novo, Novembro 2017
 Estado do Rio Grande do Sul
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1. APRESENTAÇÃO
Este Plano é destinado à promoção, proteção e defesa do direito de crianças e 
adolescentes de Pareci Novo/RS e representa o compromisso de oferecer prioridade a essa 
temática. Possui como finalidade à formulação e implementação de políticas públicas que 
assegurem a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e para tanto foi criado de 
forma integrada e articulada, dentro da perspectiva da proteção integral. 
Partindo do pressuposto que há no sistema jurídico brasileiro toda uma 
legislação e de modo especial a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do 
Adolescente, que amparam a elaboração de Políticas próprias voltadas a crianças e 
adolescentes pelo fato de serem estes sujeitos de direitos, dignos de tratamento 
diferenciado em função de maior vulnerabilidade inerente à peculiar condição de pessoas 
em desenvolvimento e que, segundo a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, a qual no 
seu artigo 2º reza que o atendimento a criança é uma das prioridades da política de 
Assistência Social de modo que esse conjunto de leis adotam o mesmo paradigma de defesa 
da cidadania e se opõem ao assistencialismo e ao clientelismo, abrindo a perspectiva da 
proteção integral. 
Visto que a Resolução nº 161, de 04 de dezembro de 2013, do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabeleceu os parâmetros 
para elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no 
âmbito municipal em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de 
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do 
Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Com o objetivo de elaborar o Plano Decenal dos Diretos da Criança e do 
Adolescente no Município de Pareci Novo, o CMDICA constituiu uma Comissão Intersetorial 
que, pactuada com o Executivo Municipal, com o apoio das Secretarias Municipais 
estabeleceu um planejamento a longo do prazo que balizará as ações daqui para frente no 
Município, na área da criança e do adolescente. 
A Comissão Intersetorial responsável por este trabalho iniciou suas atividades 
no ano de 2016, concomitantemente com o apoio do Conselho Municipal de Direitos da 
Criança e do Adolescente e, especialmente, da Secretaria Municipal de Assistência Social na 
coleta de informações e indicadores junto a equipamentos e atores sociais pertinentes a 
área, para a sistematização de um diagnóstico, no que se refere ao atendimento a criança e 
ao adolescente no Município. 
Após a discussão dos dados, foi possível organizar o diagnóstico da situação 
de crianças e adolescentes no Município. 
Fundamentados nos oito princípios universais e permanentes indicados pela 
Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e no diagnóstico 
municipal, foram estabelecidos objetivos e ações para alcançar o preconizado nas diretrizes 
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que apontam para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes 
em âmbito municipal. 
O Plano também deve servir como articulador das várias políticas setoriais de 
atendimento à criança e ao adolescente, referindo todo o segmento, não apenas a 
população de baixa renda. O prazo para alcançar esses objetivos é de dez anos, ou seja, no 
período de 2017 a 2027, sendo necessário que os responsáveis pelas ações se articulem e 
se mobilizem para que a execução das mesmas se torne possível, do ponto de vista 
orçamentário, técnico e político.
 
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Município: Pareci Novo – RS
Vigência: 2017 à 2027
Período de elaboração: agosto de 2016 a dezembro de 2017
Aprovado pelo CMDCA: dezembro de 2017
Secretarias e Conselhos envolvidos na elaboração do plano: Secretaria Municipal de 
Saúde e Assistência Social (SMSAS), Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria 
Municipal de Desporto e Turismo (SMDT), Secretaria Municipal da Cultura (SMC), Secretaria 
Municipal de Obras e Viação (SMOV), Conselho Municipal de Diretos da Criança e 
Adolescente de Pareci Novo (CMDCA), Conselho Tutelar (CT).
Gestor Municipal: Oregino José Francisco
Documento de Identidade (RG): 7005326975 SSP CPF: 365.885.120-15
Mandato do Prefeito: Início 01/01/2017 Término: 31/12/2020
Endereço da Prefeitura: Rua João Inácio Teixeira Junior n° 70
Telefone: (51) 3633 9333 / 3633 9222 
Bairro: Centro
CEP: 95783-000
Email: gabinete@pmparecinovo.com.br
Gestão: Inicial, Município de Pequeno Porte I 
Endereço: Avenida das Flores, 65 CEP: 95783-000 Telefone: 51 3633-9155. Email: 
crasamorperfeito@gmail.com
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Comissão intersetorial para elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente
Nome Função/Cargo
Duane Alessandra Martins Assistente Social - CRESS 1136 Presidente do 
CMDCA
Luciane Appel Diretora do CRAS Amor Perfeito
Solange Salapata Reisdorfer Secretária Municipal de Saúde e Assistência 
Social
Lucia Ziemke Conselho Tutelar
Mônica Patrícia Hensel Metz Secretária Municipal da Educação 
Antônio Gelci de Mello Secretário de Cultura
Rafael de Souza Secretário Municipal de Desporto e Turismo
Governamental
Nome do Conselheiro Representatividade Titularidade
Triscia Larsen SM da Fazenda Titular
Ido Egon Herzen SM da Fazenda Suplente
Duane Alessandra Martins SMS Assistência Social Titular
Luciane Appel SMS Assistência Social Suplente
Eliane Riffel SM Educação Titular
Édina Vanessa Triaca SM Educação Suplente
Jordana Regina Francisco SM Administração Titular
Davi Cristiano Lauermann SM Administração Suplente
Siliane Fátima dos Santos Krahl SM Saúde Titular
Cíntia Irene Juschem SM Saúde Suplente
Não Governamental
Nome do Conselheiro Representatividade Titularidade
Paula Krebs CPM Esc. Catharina Fridrolina 
Weissheimer
Titular
Munique da Silva CPM Esc. Catharina Fridrolina 
Weissheimer
Suplente
Roberta Nogueira Gonçalves CPM Esc. Beato Roque Titular
Maria Cristina Roveda CPM Esc. Beato Roque Suplente
Elisabete Schommer Associação dos Trabalhadores Rurais 
de Pareci Novo
Titular
Regina Reicheart Associação dos Trabalhadores Rurais 
de Pareci Novo
Suplente
Roseli Frank Comunidade Coqueiral Titular
Marlise Kochenborger Comunidade Coqueiral Suplente
Maria Irene Krahl Clube de Mães Santa Anna Titular
Leucira Maria Mella Clube de Mães Santa Anna Suplente
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2. ASPECTOS HISTÓRICOS E DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
O nome “Pareci” é herança de um lendário índio que veio para a região sul do 
Brasil quando tinha nove ou dez anos de idade. Esse índio era natural de Cuiabá, Mato 
Grosso, e pertencia à tribo dos Parecis.
Poucas são as informações disponíveis sobre a vida do índio Pareci. Em 
algumas dessas informações consta que o seu nome seria João Ferreira da Silva, e que se 
casou por volta dos vinte e dois anos de idade.
Antes de ser criado o nome Pareci Novo, surgiu o nome Pareci Velho, para 
denominar uma localidade que pertencia ao município de São Sebastião do Caí.
Atualmente, a cidade de Pareci Novo mantém o nome “Rua dos Parecis” em 
uma via do perímetro urbano. O que é uma forma de manter viva a história da origem do 
nome dessa cidade.
Por volta do ano 1800, o estado do Rio Grande do Sul era dividido em 
grandes fazendas. Em nossa região não foi diferente.
As terras que atualmente formam a cidade de Pareci Novo, em 1801 eram da 
Fazenda Pareci. Essas terras estendiam-se à direita do Rio Caí, desde o Arroio Maratá, 
Harmonia, Tupandi e dos dois lados do Arroio Salvador, uma grande área de mata virgem. 
Essa fazenda foi comprada pelos irmãos José Inácio Teixeira e João Inácio Teixeira do 
Tenente Joaquim Anacleto de Azevedo.
 
No ano de 1824 os irmãos Teixeira dividiram os seus bens. A fazenda Pareci, 
passou a pertencer a João Inácio, que a deixou de herança para o seu filho, José Inácio 
Teixeira Júnior (Juca Inácio), que havia nascido em 1803.
Quando Juca Inácio herdou a fazenda ela possuía: uma grande casa, com 
oitenta metros de comprimento e onze metros de largura; moinhos de milho e de 
mandioca; e 127 escravos adultos. Tudo o que era produzido na Fazenda Pareci era 
transportado por embarcações pelo Rio Caí até Porto Alegre.
A entrada da Fazenda Pareci era vigiada, para isso Juca Inácio construiu uma 
casa na confluência do Arroio Maratá com o Rio Caí e passou a residir nela. Nessa casa 
também moraram: Pedro Hoerlle, uma família Schmitz, Jacó Rohr e Pedro Inácio Rohr.
Juca Inácio faleceu em 1865, deixando suas terras de herança para seu filho 
Paulino Teixeira. O herdeiro mudou-se para o outro lado do rio, em Pareci Velho, e vendeu a 
fazenda para Jacó Ely, que também adquiriu outras terras ao redor da fazenda.
Jacó Ely construiu nessas terras uma serraria e um açude. Posteriormente, 
vendeu toda a propriedade para a Companhia de Jesus. 
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Pareci Novo foi considerado como Município em 20 de março de 1992. Até 
então, era Distrito de Montenegro. Desde a data de sua emancipação, os munícipes de 
Pareci provam que é possível progredir lentamente com trabalho e dedicação.
A citricultura responde por 50% da atividade econômica do Município de 
Pareci Novo. Já a floricultura representa 25% da economia. Apenas 25% são atividades 
comerciais e de serviços.
A cidade é conhecida como “Capital da Floricultura e da Citricultura”, o que é 
um grande título para um município que possui uma área de apenas 58,2 km² e 3511 
habitantes, aproximadamente, de acordo com o Censo Demográfico de 2010, com 27,94% 
das pessoas residentes em área urbana e 72,06 % em área rural.
No ramo das frutas cítricas são produzidas diversas qualidades de laranjas, 
limões e bergamotas. Somente a bergamota representa 65% de toda a produção. Essas 
frutas são vendidas em caixas e abastecem mercados de grandes e pequenas cidades do 
Rio Grande do Sul.
A produção de flores é uma herança trazida pelos imigrantes alemães à Pareci 
Novo. O primeiro registro de importação de sementes é do ano de 1924, feito pelo Senhor 
Antônio José Campani. Também é importante destacar a produção de azaléias e outras 
flores feitas por Gabriel Stein e Fridolino Selbach, por volta de 1940.
O Irmão Teobaldo Braun, da Companhia de Jesus, também é um dos 
pioneiros no ramo da floricultura. Por volta de 1957, ele iniciou, no Seminário, o cultivo de 
orquídeas raras. Primeiramente, apenas trocava-as com outros orquidófilos. Aos poucos 
passou a produzir outras variedades de flores e iniciou a comercialização dessas.
Pelos anos 70, alguns dos Irmãos sucessores do Irmão Braun saíram da 
Companhia de Jesus para se estabelecerem no ramo da floricultura.
Assim, iniciava uma história de produtores que, atualmente, torna Pareci 
Novo um pólo de produção. 
Nos dias atuais, os produtores de Pareci Novo dedicam-se à cultura de flores, 
frutas, mudas nativas e de reflorestamento, ervas medicinais, condimentares e aromáticas.
Atualmente, além da cultura e do comércio da flor e da fruta, existe também 
o comércio de sementes que são importadas de vários países e distribuídas em todo o 
Brasil.
2.1 Aspectos Demográficos
Pareci Novo limita-se com os seguintes municípios: Montenegro, Harmonia, 
São José do Sul e São Sebastião do Caí. A distância da capital é de 70 Km. Segundo o IBGE 
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de 2010, o Município de Pareci Novo possui uma área de extensão territorial de 58,20 Km² 
e 3.511 habitantes distribuídos entre zona urbana e rural.
A estrutura demográfica apresentou mudanças no Municipio. Entre 2000 e 
2010 foi verificada a ampliação da população idosa, que cresceu 3,74% em média ao ano. 
Em 2000, este grupo representava 11,7% da população, já em 2010 detinha 15,6% do total 
da população municipal.
O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 
e 2010, com média de – 2,15% ao ano. Crianças e jovens detinham 23,2% do contingente 
populacional em 2000, o que correspondia a 753 habitantes. Em 2010, a participação deste 
grupo reduziu para 17,2% da população, totalizando 606 habitantes.
A população residente no Municipio, na faixa etária de 15 a 59 anos, exibiu 
crescimento populacional (em média 1,12% ao ano), passando de 2.109 habitantes em 
2000 para 2.357 em 2010. Em 2010, este grupo representava 67,1% da população do 
Municipio. Gráfico para ilustrar:
Nos últimos meses, percebe-se um grande número de famílias vindas de 
outras regiões do estado e até de Santa Catarina, aumentando a busca por empregos que 
são distribuídos tanto na área da floricultura, fruticultura e na criação de aves e porcos, 
como na área industrial, que se propaga lentamente em nosso Município, através da 
indústria de calçados e da indústria de materiais de inox aqui instaladas.
2.2 Aspectos econômicos
A principal atividade econômica do Município é a avicultura e suinocultura, 
produção de mudas, flores e frutas e o pequeno comércio familiar, onde essas duas 
atividades são responsáveis por 75% da arrecadação tributaria. 
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Em aspectos econômicos a produção entre 2006 e 2010, segundo o IBGE, o 
PIB do Município cresceu 77,7%, passando de R$ 40,2 milhões para R$ 61,3 milhões. O 
crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado que foi de 61,0%. A participação 
do PIB do Município na composição do PIB estadual diminuiu de 0,03% para 0,02% no 
periodo de 2006 a 2010.
A estrutura econômica municipal domonstra participação expressiva no setor 
de Serviços, o qual responde por 46,9% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário 
ou industrial, cuja participação do PIB era de 8,4 % em 2010 contra 6,6% em 2006. No 
mesmo sentido ao verificado no Estado, em que a participação industrial cresceu de 24,3% 
em 2006 para 25,3% em 2010.
 
De acordo com Relatório de Informações Bolsa Família /Cadastro Único 
disponível MDS/SAGI há uma estimativa de famílias de baixa renda/perfil cadastro único de 
144 famílias (Censo 2010) e famílias pobres perfil Bolsa Família 59 (Censo 2010).
 
2.3 Mercado de trabalho
Os dados do Censo Demográfico e do Ministério de Trabalho e Emprego 
possibilitam um diagnóstico sobre o mercado de trabalho. Os dados do Censo permitem 
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conhecer a inserção ou não das pessoas no mercado de trabalho. O percentual de pessoas 
de referência do domicilio desempregadas no Municipio é de 0,2% e é menor que a do 
Estado, conforme gráfico a seguir com dados do Censo de 2010. 
Em relação à população de 16 anos ou mais, em situação de informalidade, o 
percentual observado foi de 36,3%. Já em relação à população de 10 a 13 anos ocupada, o 
percentual observado foi de 10,1%.
A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 
34,1% tinham carteira assinada, 16,9% não tinham carteira assinada, 40,8% atuam por 
conta própria e 4,4% de empregadores. Servidores públicos representam 1,6% do total 
ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo 
representavam 2,1% dos ocupados.
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2.4 Educação
A rede de ensino de Pareci Novo é composta por 01 Escola Estadual, 04 
Escolas Municipais e 02 escolas de educação infaltil municipais.
Conforme dados do último Censo Demografico em 2010, a taxa de 
analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 1,6%. Na área urbana, a taxa era de 
1,4% e na zona rural era de 1,7%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos , a taxa de 
analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais no Município é menor que a taxa do Estado.
No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do Municipio, os 
dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo.
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De acordo com dados do INEP, em 2012, a taxa de distorção idade-série no 
ensino fundamental foi de 9,5% do 1° ao 5° ano e de 25,3% do 6° ao 9° ano. A taxa de 
distorção idade-série no ensino fundamental municipal foi maior, quando camparada as 
taxas da Região Sul, menor que a do Estado e menor que a do Brasil.
A taxa de distorção idade-série no ensino médio do Município foi menor que a 
taxa do Brasil, menor que a da região e menor que a do Estado.
2.5 Saúde
Os dados do Ministério da Saúde são importantes para diagnosticar a situação 
da área da saúde. No tocante mortalidade infantil não existem dados disponíveis. 
Mortalidade infantil 0%. As consultas de pré-natal são importantes para a saúde da mãe da 
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criança. No Município 94,59% dos nascidos vivos em 2011 tiveram suas mães com 7 ou 
mais consultas de pré-natal.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, ocorreu um aumento na 
cobertura populacional estimada pelas equipes de atenção básica no Municipio. Em 2008, a 
cobertura era de 83,73% e aumentou para 84,94% em 2012.
É importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do 
Municipio, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo 
Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do Municipio a coleta de lixo atendia 
99,5% dos domicilios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água, o acesso 
nessa área estava em 99,3% dos domicílios particulares permanentes e 93,5% das 
residências dispunham de esgotamento sanitário adequado. No caso da área urbana, o 
gráfico abaixo fornece a distribuição desses serviços para os domicílios particulares 
permanentes.
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2.6 Assistência Social
O Sistema Único de Assistencia Social integra uma política pactuada 
nacionalmente, que prevê uma organização participativa e descentralizada, com ações 
voltadas para o fortalecimento da família. Logo, o SUAS foi criado em 2005 com o 
compromisso de romper com a lógica tradicional do assistencialismo e da fragmentação de 
ações. Instituído como lei em 2011, o sistema promove o acesso a benefícios, programas, 
projetos e serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial.
No Municipio de Pareci Novo a assistencia social organiza-se através de uma 
secretaria conjunta, intitulada Secretaria Municipal de Saúde e Assistencia Social, sendo 
que os técnicos desenvolvem seu trabalho nas duas áreas.
Apresentando alguns dados, conforme o Censo Demografico 2010, no 
Municipio a taxa de extrema pobreza da população era de 3,6%.
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No Censo Demográfico de 2000, o percentual de moradores com 60 anos ou 
mais, com renda per capita de até ¼ do salário mínimo, era de 0,4%, percentual esse que 
aumentou para 2,2% no Censo de 2010.
No Município, 1,5% da população tinha pelo menos uma deficiência grave, 
dessas pessoas 1,5% tinha renda per capita de até ¼ do salário mínimo.
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Como um instrumento para caracterizar e identificar as as famílias de baixa 
renda, conhecendo melhor a realidade socioeconômica da população, temos o Cadastro 
Único para Programas Sociais, ele reúne informações socioeconômicas das famílias 
brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por 
pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da 
população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas 
sociais.
Conforme dados do MDS (relatório sintético, novembro 2017) no Município de 
Pareci Novo, o total de famílias inscritas no Cadastro Único, em outubro de 2017, era 
de 157, dentre as quais:
 74 com renda per capita familiar de até R$ 85,00;
 25 com renda per capita familiar entre R$ 85,01 e R$ 170,00;
 29 com renda per capita familiar entre R$ 170,01 e meio salário 
mínimo;
 29 com renda per capita acima de meio salário mínimo.
Já o Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência 
condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no 
Cadastro Único. O PBF beneficiou, no mês de novembro de 2017, 84 famílias, 
representando uma cobertura de 142,4 % da estimativa de famílias pobres no Município. As 
famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 172,79 e o valor total transferido pelo 
governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 14.514,00 no mês. (RI 
SINTETICO)
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O Municipio de Pareci Novo tem uma realidade socioeconômica que retrata 
várias faces da questão social existentes no Brasil, e também nos demais municípios. A 
questão emprego não é fator predominante, pois além da oferta que o Municipio 
proporciona aos moradores, a localização do Municipio possibilita um fácil acesso ao 
mercado de trabalho. Entretanto há questões preocupantes quais sejam: negligência com 
idosos, crianças e adolescentes; Pessoas em condições vulneráveis de vida; índice 
expressivo de alcoolismo; depressão; solidão; iniciação na dependência quimica; elevado 
número de pessoas que fazem uso de medicamentos psiquiátricos; problemas familiares.
 
Existem casos isolados de famílias em situação econômica ou social de 
vilnerabilidade, diagnosticado principalmente nas encostas dos rios e na área rural. Há um 
número bastante alto de pessoas que vem de fora para trabalhar informalmente e que, no 
momento, se encontram em precárias condições de moradia e familiar. 
 
Para fazer frente a estas e inúmeras outras questões sociais que existem e 
são emergentes no Municipio, está instituida a Politica de Assistência Social, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988, nos artigos 203 e 204 e na Lei Orgânica da 
Assistência Social ( Lei 8.742/93).
3. REDE SOCIOASSISTENCIAL
INSTITUIÇÃO
APAE Montenegro Filantrópica
Associação dos Estudantes de Pareci Novo Comunitária
Associações Comunitárias de Localidades Comunitárias
Brigada Militar/ Bombeiros Pública
Círculo de Pais e Mestres Comunitária
Clubes de Mães Comunitária
Conselho Tutelar Pública
Conselhos de Direitos (Assistência Social, Saúde, Criança e 
do Adolescente, Educação)
Ligados a órgãos públicos.
CRAS Amor Perfeito Pública
EMATER/ASCAR Filantrópica
Escola de Ensino Médio Estadual Pública
Escolas de Ensino Fundamental Municipais Públicas
Escolas Infantis Municipais Públicas
Secretárias Municipais Públicas
SENAR/RS Filantrópica
SESC Montenegro Filantrópica
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Comunitária
4. OBJETIVOS
4.1 - OBJETIVO GERAL: 
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O presente plano visa organizar e fortalecer a rede de atendimento para 
garantir o direito da criança e do adolescente, conforme prevê Estatuto da Criança e do 
Adolescente – ECA. 
 
A organização e o fortalecimento da rede se darão através dos serviços, 
programas e projetos que visam prevenir as situações de vulnerabilidade e risco social. 
 
Os serviços, programas e projetos são espaços de acolhimento, escuta
qualificada, orientação, troca de experiências, informação e apoio, possibilitando o 
adolescente e sua família a reflexão crítica acerca de sua realidade cotidiana, auxiliando-os
na resolução de suas necessidades mais imediatas, bem como aumento da autoestima, 
descobrimento de suas potencialidades, autonomia, protagonismo e melhora nas relações 
interpessoais na família e na sociedade, e na qualidade de vida. 
4.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Fortalecimentos dos vínculos familiares com crianças e adolescentes;
- Elevação da autoestima em busca do equilíbrio emocional das crianças e 
adolescentes;
- Fortalecimento dos vínculos comunitários integração nos grupos existentes 
no Município bem como criação de novos grupos de apoio;
- Reduzir o número de dependentes de substâncias psicoativas lícitas e 
prevenir a existência de pessoas dependentes de substância psicoativas ilícitas com trabalho 
assíduo com família, criança e adolescente;
- Estimular a participação social e o controle social nas devidas instancias;
- Qualificação profissional através de parcerias de trabalho como aprendiz.
- Mais informação e conhecimento sobre o ECA;
- Elevar o protagonismo juvenil, preparar e oportunizar os jovens ao mercado 
de trabalho com qualidade.
- Mais qualidade de vida para nossas crianças e adolescentes. 
5. METAS ESTABELECIDAS
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EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Diretriz 01 - Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de 
crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as 
condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, 
cultural, étnica, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Promover o 
respeito aos direitos 
da criança e do 
adolescente na 
cidade, de modo a 
consolidar uma 
cultura de 
cidadania.
- Elaborar material 
educativo a ser 
distribuído pelos 
serviços da rede de 
atendimento.
- Promover debates 
junto a sociedade civil 
sobre o respeito aos 
direitos da criança e 
do adolescente.
SMSAS, SME,SMC, 
CMDCA e CT
Médio Prazo
2 Incentivar a 
preservação da 
imagem e da 
identidade, 
observando a 
condição peculiar de 
pessoa em 
desenvolvimento 
nos meios de 
comunicação, 
conforme 
dispositivos do ECA.
- Realizar 
plurianualmente, ou 
em caso de matéria 
específica,
com os meios de 
comunicação
locais sobre matérias 
discriminatórias e 
violadoras de direitos 
e também matérias
impróprias para 
crianças e 
adolescentes
SMSAS, SME,SMC, 
COMDICA e CT
Médio Prazo
3 Fortalecer as 
competências 
familiares em 
relação à proteção 
integral e educação 
em direitos 
humanos de 
crianças e 
adolescentes na
convivência familiar 
- Estabelecer o PAIF 
como serviço de 
referência para o 
atendimento da 
família, baseados no 
fortalecimento da 
função protetiva da 
família e no respeito 
entre seus membros.
SMSAS, SME, 
COMDICA e CT
Médio prazo
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e comunitária.
4 Promover a 
prevenção
de violências e 
acidentes com 
crianças e 
adolescentes nas 
famílias e nas 
instituições de 
atendimento.
- Promover curso de 
prevenção a 
violências e acidentes 
com crianças e 
adolescentes para 
capacitar 
trabalhadores das 
entidades de 
educação, saúde, 
assistência social e 
esporte, para que 
estes sejam 
multiplicadores destas 
informações às 
famílias.
SMSAS, CT Médio prazo.
5 Implementar o 
ensino dos direitos 
humanos de 
crianças e 
adolescentes com 
base no ECA e na 
Lei Federal 
11.525/2007, e 
ampliar o previsto 
para a educação 
infantil.
- Trabalhar 
sistematicamente 
sobre a temática dos 
direitos 
humanos da criança e 
do adolescente nas 
escolas municipais.
SME Longo prazo.
6 Fomentar a 
cultura da 
sustentabilidade 
socioambiental no 
processo de 
educação em 
direitos humanos 
com crianças e 
adolescentes.
- Trabalhar 
sistematicamente 
sobre a temática 
sustentabilidade 
socioambiental de 
acordo com o 
currículo escolar 
nas escolas 
municipais.
SME Longo prazo.
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Diretriz 02 - Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os 
direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das 
desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Garantir a proteção 
integral de crianças e 
adolescentes nas 
políticas de 
desenvolvimento 
econômico 
sustentável. 
- Acompanhar e 
orientar as ações de 
desenvolvimento 
sustentável 
executadas pelas 
empresas e órgãos 
governamentais.
COMDICA, CT Médio Prazo 
2 Contribuir para 
erradicação da 
pobreza extrema e 
superar as iniquidades 
que afetam o 
desenvolvimento 
integral de crianças, 
adolescentes e suas 
famílias. 
- Acompanhar as 
famílias em situação 
de pobreza extrema e 
inseri-las em 
programas e projetos 
desenvolvidos pela 
assistência social do 
município, para a 
superação desta 
condição.
SMSAS Longo prazo.
3 Assegurar a 
alimentação adequada 
de crianças, 
adolescentes, 
gestantes e lactantes. 
- Aprimorar o 
monitoramento das 
Agentes Comunitárias 
de Saúde, Escolas e 
Conselho Tutelar 
quanto à alimentação 
de crianças, 
adolescentes, 
gestantes e lactantes. 
SMSAS, SME e CT Longo prazo.
4 Ampliar o acesso de 
crianças e 
adolescentes e suas 
famílias aos serviços 
de proteção social 
básica por meio da 
qualificação da política 
de assistência social. 
- Qualificar a rede, 
afim de garantir 
acesso das famílias 
que necessitam da 
rede de proteção 
social básica.
SMSAS, SME, 
COMDICA e CT
Longo Prazo
5 Universalizar o 
acesso ao registro civil 
de nascimento. 
- Garantir o direito de 
registro civil dos 
recém-nascidos, na 
acolhida as puérperas.
SMSAS Longo Prazo
6 Priorizar e articular 
as ações de atenção 
integral a crianças de 
- Promover ações que 
propiciem atenção 
integral as crianças de 
SMAS, SME Médio Prazo 
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0 a 6 anos, com base 
no Plano Nacional pela 
Primeira Infância. 
0 a 6 anos, nas 
diversas áreas como, 
saúde, nutrição, 
higiene, saúde bucal, 
tendo como prioridade 
seu desenvolvimento 
cognitivo e 
psicossocial.
7 Qualificar políticas 
de atenção integral à 
saúde de crianças, 
adolescentes e suas 
famílias. 
- Qualificar o 
atendimento a saúde 
da família.
- Ampliar as ações de 
saúde bucal nas 
escolas. 
- Criar ação de 
orientação voltada à 
saúde sexual e 
reprodutiva de 
adolescentes. 
SMSAS, SME, 
COMDICA e CT
Médio prazo
8 Universalizar o 
acesso e assegurar a 
permanência de 
crianças e 
adolescentes na 
educação básica, 
expandindo 
progressivamente a 
oferta de educação 
integral, com a 
ampliação da jornada 
escolar, dos espaços e 
das oportunidades 
educacionais. 
- Oportunizar a 
formação continuada 
aos educadores para o 
uso de estratégias 
didáticas, a fim de 
amenizar a distorção 
idade/ano e a 
reprovação/evasão 
escolar. 
- instituir programa de 
práticas restaurativas, 
mediação de conflitos, 
educação para a paz 
ou ações similares nas 
escolas municipais, 
buscando resolver os 
conflitos no meio 
escolar.
- Universalizar o 
acesso de crianças de 
4 e 5 anos a Educação 
Infantil através da 
construção, reformas, 
ampliação e 
regulamentação das 
SME Longo prazo
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escolas de educação 
infantil com recursos 
próprios e ou parcerias 
com o Governo 
Estadual e Federal. 
- Ampliar o acesso de 
crianças até 3 anos a 
educação Infantil em 
creches, conforme 
determina o Plano 
Municipal de 
Educação. 
9 Promover o acesso 
de crianças e 
adolescentes às 
Tecnologias de 
Informação e 
Comunicação e à 
navegação segura na 
Internet, como formas 
de efetivar seu direito 
à comunicação, 
observando sua 
condição peculiar de 
pessoas em 
desenvolvimento. 
- Garantir que as 
escolas municipais 
tenham recursos 
audiovisuais que 
permitam acesso de 
crianças e 
adolescentes a 
tecnologias de 
informação e 
comunicação.
SME, SMC Longo prazo
10 Consolidar a oferta 
de ensino 
profissionalizante de 
qualidade, 
integrado ao ensino 
médio, com fomento à 
inserção no mercado 
de trabalho dos 
adolescentes a partir 
dos 16 anos, de 
acordo com a 
legislação vigente. 
- Criar mecanismos 
para o levantamento 
dos interesses dos 
adolescentes, para 
criação de cursos 
profissionalizantes.
SME Médio prazo
11 Ampliar o acesso 
de adolescentes a 
partir de 14 anos a 
programas de 
aprendizagem 
profissional de acordo 
- Fomentar parcerias 
com instituições para 
estágio de acordo com 
a legislação vigente. 
SME Longo prazo
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com a Lei Federal 
nº 10.097/2000. 
12 Universalizar o 
acesso de crianças e 
adolescentes a 
políticas culturais, que
considerem sua 
condição peculiar de 
desenvolvimento e 
potencial criativo. 
- Estimular a criação 
de ações culturais, e 
atividades escolares 
que propiciem o 
desenvolvimento do 
potencial criativo de 
crianças e 
adolescentes. 
SME, SMC Longo prazo
13 Universalizar o 
acesso de crianças e 
adolescentes a 
políticas e programas 
de esporte e lazer, de 
acordo com sua 
condição peculiar de 
desenvolvimento, 
assegurada a 
participação e a 
acessibilidade de 
pessoas com 
deficiência. 
- Fortalecer a parceria 
entre poder público e 
sociedade civil, a fim 
de desenvolver 
projetos ligados a 
esporte e lazer 
destinados às crianças 
e adolescentes.
- Fomentar a criação 
de espaços de lazer 
coletivos, onde 
possam ser praticados 
esportes entre outras 
atividades culturais.
SME, SMC, SMDT, 
Secretaria Municipal 
de Obras e Viação e 
Secretaria Municipal 
de Planejamento e 
desenvolvimento 
econômico.
Longo prazo
14 Universalizar para 
a população de 4 
(quatro) a 17 
(dezessete) anos com 
deficiências, 
transtornos globais de 
desenvolvimento, 
transtornos do 
espectro autista e 
altas habilidades ou 
superdotação o acesso 
à educação básica e ao 
atendimento 
educacional 
especializado. 
Promover parcerias 
intermunicipais, com 
vistas a garantir 
acesso à educação 
básica e ao 
atendimento 
especializado, com a 
garantia de sistema 
educacional inclusivo 
nas salas de recursos 
multifuncionais, 
classes, escolas ou 
serviços 
especializados, 
públicos ou 
conveniados. 
SME Médio prazo
16 Garantir a 
convivência 
comunitária de 
crianças e 
adolescentes, a partir 
- Fomentar a melhoria 
das condições de 
infraestrutura e 
acessibilidade de ruas, 
calçadas, praças e 
Secretaria Municipal 
de Obras e Viação e 
Secretaria Municipal 
de Planejamento e 
desenvolvimento 
Longo Prazo
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da ampliação da 
acessibilidade 
arquitetônica dos 
espaços urbanos e 
melhoraria da 
infraestrutura dos 
bairros. 
outros. econômico.
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EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
Diretriz 03 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados 
ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de 
gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de 
nacionalidade e de opção política.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Ampliar e articular 
políticas, programas, 
ações e serviços para 
a promoção, proteção 
e defesa do direito de 
crianças e 
adolescentes à 
convivência familiar e 
comunitária.
- Garantir a temática 
como pauta 
permanente das 
reuniões do 
COMDICA, buscando 
a efetivação dos 
direitos das crianças 
e adolescentes.
COMDICA. Médio prazo
2 Implementar 
políticas e programas 
de atenção e 
reabilitação de 
crianças e 
adolescentes 
acidentados. 
- Notificar os casos 
de acidentes com 
crianças e 
adolescentes. 
SMSAS Médio Prazo 
3 Estabelecer e 
implementar 
protocolos para a 
proteção de crianças e 
adolescentes em 
situação de 
emergências, 
calamidades, 
desastres naturais e 
assentamentos 
precários. 
- Elaborar e 
implementar 
Protocolo de 
Atendimento em 
situações de 
emergências, 
calamidades, 
desastres naturais e 
assentamentos 
precários. 
COMDICA e 
Gabinete do 
Prefeito, Defesa 
Civil. 
Longo Prazo 
4 Fomentar a criação 
de programas 
educativos de 
orientação e de 
atendimento a 
familiares, 
responsáveis, 
cuidadores ou demais 
envolvidos em 
situações de 
negligência, violência 
psicológica, física e 
sexual. 
- Oferecer 
acompanhamento 
imediato e 
sistemático das 
famílias e ou 
cuidadores de 
crianças e 
adolescentes vítimas 
de violência. 
SMSAS Médio prazo
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5 Ampliar, articular e 
qualificar as políticas 
sociais para prevenção 
e atenção a crianças e 
adolescentes usuários 
e dependentes de 
álcool e drogas, bem 
como fomentar 
atividades de 
prevenção ao uso de 
drogas por crianças e 
adolescentes 
conforme a Lei 11. 
343/06. 
- Ofertar capacitação 
aos profissionais dos 
serviços de 
educação, assistência 
social, cultura e 
esporte para que 
trabalhem a temática 
de forma transversal. 
SMSAS, SME, CT, 
COMDICA
Longo prazo
6 Ampliar e articular 
políticas, programas, 
ações e serviços para 
a proteção e defesa 
de crianças e 
adolescentes 
identificadas em
situação de trabalho 
infantil, com base no 
Plano temático. 
- Intensificar o 
trabalho de 
fiscalização e 
incentivo a denúncias 
de trabalho infantil. 
CT , SME, 
COMDICA, SMSAS
Longo prazo
7 Implementar 
políticas sociais 
articuladas que 
assegurem a proteção 
integral e o direito à 
convivência familiar e 
comunitária de 
crianças e 
adolescentes. 
- Promover o acesso 
universal de crianças 
e adolescentes em 
situação de risco a 
programas de 
proteção integral. 
SMSAS Médio Prazo 
8 Aperfeiçoar 
instrumentos de 
proteção e defesa de 
crianças e 
adolescentes para 
enfrentamento das 
ameaças ou violações 
de direitos facilitadas 
pelas tecnologias de 
informação e 
comunicação. 
- Incentivar a 
qualificação do 
atendimento policial 
especializado nos 
casos de violações, 
principalmente nos 
crimes cibernéticos. 
COMDICA, SME, 
Polícia Civil e CT. 
Médio Prazo 
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9 Ampliar e articular 
políticas, programas, 
ações e serviços para 
o enfrentamento da 
violência sexual contra 
crianças e 
adolescentes, com 
base no Plano 
Nacional temático. 
- Incentivar a 
denúncia 
principalmente pelas 
escolas e unidades 
de saúde, 
salientando a 
obrigatoriedade 
legal. 
COMDICA, CT, 
SMSAS, SME
Longo Prazo,
10 Articular políticas e 
programas de 
prevenção e redução 
da mortalidade de 
crianças e 
adolescentes por 
violências, em 
especial por 
homicídio. 
- Garantir a temática 
como pauta 
permanente das 
reuniões do 
COMDICA.
COMDICA, CT, 
SMSAS, SME
Permanentemente
11 Formular diretrizes 
e parâmetros para 
estruturação de redes 
integradas de atenção 
a crianças e 
adolescentes em 
situação de violência, 
com base nos 
princípios de 
celeridade, 
humanização e 
continuidade no 
atendimento. 
- Garantir a temática 
como pauta 
permanente das 
reuniões do 
COMDICA buscando 
monitorar os 
encaminhamentos de 
referência e contra￾referência de 
crianças e 
adolescentes, 
agilizando o fluxo e 
garantindo o 
atendimento. 
COMDICA, CT, 
SMSAS, SME
Permanentemente
12 Ampliar e articular 
políticas, programas, 
ações e serviços para 
atendimento a 
adolescentes autores 
de ato infracional, a 
partir do Sistema 
Nacional de 
Atendimento 
Socioeducativo, 
observadas as 
responsabilidades do 
- Garantir 
atendimento a 
adolescentes autores 
de ato infracional, 
conforme o Plano 
Municipal de 
Atendimento 
Socioeducativo. 
SMSAS Médio prazo
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executivo e do 
sistema de justiça. 
Diretriz 04 - Fortalecimento do Conselho Tutelar, objetivando a sua atuação qualificada.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Aprimorar o 
funcionamento do 
Conselho Tutelar de 
acordo com os 
parâmetros 
estabelecidos pelo 
CONANDA. 
- Garantir as 
condições para que o 
CT, tenha plenas 
condições de 
funcionamento 
conforme os 
parâmetros 
estabelecidos pelo 
CONANDA.
- Promover reuniões 
de rede 
interdisciplinares, 
afim de apoiar o CT 
no atendimento a 
crianças e 
adolescentes.
COMDICA, CT, 
SMSAS, SME
Permanentemente
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Diretriz 05 - Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e 
adolescentes aos sistemas de justiça e de segurança pública para a efetivação dos seus 
direitos.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Articular e aprimorar 
e especialização do 
atendimento e os 
mecanismos de 
investigação de 
violações dos direitos 
de crianças e 
adolescentes. 
- Incentivar a criação 
de parcerias para 
oferta de 
profissionais para o 
atendimento de 
crianças e 
adolescentes.
- Estimular o 
cumprimento da 
atribuição de cada 
órgão envolvido na 
investigação e 
atendimento, 
garantindo a 
adequada 
intervenção sem 
sobreposição de 
ações. 
COMDICA, MP, 
SMSAS, CT
Longo prazo
EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Diretriz 06 - Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação 
organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos 
a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com 
deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, 
religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Promover o 
protagonismo e a 
participação de 
crianças e 
adolescentes nos 
espaços de 
convivência e de
construção da 
cidadania, inclusive 
nos processos de 
formulação, 
deliberação, 
monitoramento e 
avaliação das políticas 
públicas. 
- Estimular a criação 
e a participação nos 
conselhos escolares, 
conselhos de pais e 
mestre e grêmios 
estudantis. 
- Incentivar a 
participação dos 
adolescentes nos 
Conselhos e 
Conferências de 
direitos.
COMDICA, SME,CT Médio prazo
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2 Promover 
oportunidades de 
escuta de crianças e 
adolescentes nos 
serviços de atenção e 
em todo processo 
judicial e 
administrativo que os 
envolva. 
- Sensibilização dos 
profissionais e nos 
serviços de atenção, 
para garantir o 
direito de escuta das 
crianças e 
adolescentes 
atendidos. 
CT, SMSAS, SME, 
Poder Judiciário, 
MP
Médio prazo
3 Ampliar o acesso de 
crianças e 
adolescentes, na sua 
diversidade, aos meios 
de comunicação para 
expressão e 
manifestação de suas 
opiniões. 
- Incentivar espaços 
permanentes de 
participação na 
discussão de temas 
relacionados aos 
seus direitos e 
deveres nos meios de 
comunicação locais. 
SME, SMC Médio prazo
EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
Diretriz 07 - Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, 
priorizando o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e assegurando seu caráter 
paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Fortalecer o 
Conselho de Direitos 
da Criança e do 
Adolescente, 
qualificando suas 
atribuições de 
formular, acompanhar 
e avaliar as políticas 
públicas para crianças 
e adolescentes e de 
mobilizar a sociedade. 
- Oferecer formação 
continuada aos 
Conselheiros titulares 
e suplentes do 
COMDICA. 
SMSAS, 
COMDICA, CT
Médio prazo
2 Apoiar a participação 
da sociedade civil 
organizada em fóruns, 
movimentos, comitês 
e redes, bem como 
sua articulação para a 
incidência e controle 
social das políticas de 
direitos humanos de 
crianças e 
adolescentes e dos 
compromissos 
- Divulgar sobre a 
importância e o 
direito da 
participação social, 
sempre que houver 
oportunidade de 
fazê-lo.
COMDICA, CT Médio prazo
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Município de Pareci Novo
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Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
multilaterais 
assumidos. 
EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Diretriz 08 - Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Municipal dos 
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da 
indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação e 
continuidade.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Estabelecer 
mecanismos e 
instâncias para a 
articulação, 
coordenação e 
pactuação das 
responsabilidades na 
gestão do Plano 
Decenal dos Direitos 
Humanos de Crianças 
e Adolescentes. 
- Estabelecer pactos, 
protocolos e 
normatizações 
intersetoriais para 
regularização das 
responsabilidades na 
gestão do Plano. 
- Criar Comissão no 
COMDICA para 
monitoramento do 
Plano. 
- Realizar avaliação 
do Plano ao final de 
cada prazo. 
COMDICA Permanentemente
Diretriz 09 - Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária do 
governo para a Política Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e 
Adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Dotar a política dos 
direitos humanos de 
crianças e 
adolescentes de 
recursos suficientes e 
constantes para 
implementação das 
ações do Plano 
Decenal, com plena 
execução 
orçamentária. 
Incorporar as metas 
do Plano Decenal ao 
PPA e anualmente à 
LDO e LOA, para 
garantir a 
viabilização técnica e 
orçamentária do 
Plano. 
Executivo, 
Legislativo
Permanentemente
2 Aderir a 
cofinanciamento e 
repasse de recursos 
Habilitar o COMDICA 
nas esferas estadual 
e federal para o 
COMDICA Médio Prazo
 Estado do Rio Grande do Sul
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para o Fundo da 
Criança e do 
Adolescente nas 
esferas de governo 
estadual e federal, na 
modalidade Fundo a 
Fundo, para as 
prioridades 
estabelecidas pelo 
Plano Decenal, de 
acordo com os 
parâmetros legais e 
normativos do 
CONANDA 
recebimento de 
recursos. 
Diretriz 10 - Qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de 
promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Formular e 
Implementar uma 
política de formação 
continuada, segundo 
diretrizes 
estabelecidas pelo 
Conanda, para atuação 
dos operadores do 
sistema de garantias 
de direitos, que leve 
em conta a 
diversidade regional, 
cultural e étnica. 
Ofertar capacitação 
continuada que 
trabalhe de forma 
transversal, com 
material técnico e 
teórico, garantindo a 
constante avaliação 
da execução do 
plano, incentivando 
espaços permanentes 
de discussão aos 
operadores do 
sistema de garantias 
de direitos.
COMDICA Permanente
Diretriz 11 - Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e 
avaliação da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, 
facilitado pela articulação de sistemas de informação.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Desenvolver 
metodologias e criar 
mecanismos 
institucionais de 
monitoramento e 
avaliação da Política e 
Garantir como pauta 
permanente das 
reuniões do 
COMDICA a 
implementação do 
Plano, para 
COMDICA Permanentemente
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6. FORMAS DE FINANCIAMENTO 
Os recursos destinados à implantação e manutenção dos programas 
relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos 
encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, 
observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, cabendo aos 
Conselhos de Direitos, em qualquer caso, definir as prioridades a serem financiadas com os 
recursos dos Fundos Especiais sob sua responsabilidade, e realizar uma seleção pública de 
projetos. 
do Plano Decenal dos 
Direitos Humanos de 
Crianças e 
Adolescentes e do seu 
respectivo orçamento. 
aperfeiçoamento 
constante do 
monitoramento e 
avaliação do Plano. 
Diretriz 12 - Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao 
processo de formulação de políticas públicas.
Objetivo Ação Responsáveis Prazo
1 Fomentar pesquisas 
no campo da 
promoção, proteção e 
defesa dos direitos 
humanos de crianças e 
adolescentes, com a 
difusão pública de 
seus resultados. 
--Estimular parcerias 
com universidades e 
demais entidades 
para realização de 
pesquisas no campo 
dos direitos da 
criança e do 
adolescente.
COMDICA, SME Longo prazo
2 Identificar, apoiar e 
difundir práticas 
inovadoras no campo 
da promoção, proteção 
e defesa dos direitos 
humanos de crianças e 
adolescentes, visando 
o intercâmbio de 
experiências para o 
aperfeiçoamento de 
políticas públicas. 
- Averiguar com 
municípios vizinhos e 
através de 
instrumentos on-line 
e livros bibliográficos 
a conhecimento e 
livre acesso a 
população.
- Pautar em reuniões 
intermunicipais a 
temática práticas 
inovadoras para 
discussão e 
divulgação das 
experiências. 
COMDICA, SMSAS Longo prazo
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7. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As metas acima estabelecidas são fundamentais para que exista uma 
possibilidade real de aprimorar e ampliar as atividades desenvolvidas conforme cada 
responsável.
Ao elaborarmos o Plano Municipal Dencenal de Direitos Humanos da Criança e 
do Adolescente, o mesmo apresenta-se como instrumento fundamental para o trabalho a 
ser desenvolvido junto às crianças e adolescentes do Município, contendo as análises e 
caminhos da Política. 
O acompanhamento e a avaliação possibilitam o acesso às informações sobre 
a execução das ações planejadas, as dificuldades encontradas e os resultados alcançados, 
favorecendo a revisão e a tomada de decisões pelo gestor.
Os processos de acompanhamento desencadearão ações que objetivam a 
resolução de dificuldades encontradas, o aprimoramento e a qualificação da gestão, dos 
serviços, programas e projetos, quais sejam:
I - proativas e preventivas;
II - de superação das dificuldades encontradas;
III – de avaliação da execução do plano de providências e medidas adotadas.
Para isto, como instrumentos de avaliação serão utilizados:
 O próprio Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos da Criança e 
do Adolescente, bem como o Plano Plurianual;
 A adesão populacional na participação dos espaços e serviços ofertados 
pelas secretarias envolvidas;
 A observação dos trabalhadores das áreas;
 Os debates do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do 
Adolescente.
7. ESPAÇO TEMPORAL DE EXECUÇÃO
O Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente
tem seu período de execução de 2017 a 2027.
8. APROVAÇÃO DO COMDICA
Parecer do COMDICA: Aprovado por unanimidade 
Data da Reunião: 20.12.2017
Ata n°: 03.2017
Resolução n°: 01/17
Pareci Novo, novembro de 2017.

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