| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2018 |
| Date | 2018-11-09 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 18.200,00 no Orçamento Anual de 2018, em virtude do repasse financeiro do Convênio entre o Município de Pareci Novo e o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEDACTEL nº 58/2018 - Implantação de academia ao ar livre, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.471, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) no Orçamento Anual de 2018, em virtude do repasse financeiro do Convênio SEDACTEL nº 58/2018 – Implantação de Academia ao Ar Livre, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSE FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0139 – Promoção do Desporto e Turismo, do PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29 de setembro de 2017, denominada “Implantação de Academia ao Ar Livre”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0139 – Promoção do Desporto e Turismo, da LDO para 2018, Lei nº 2.401, de 29 de setembro de 2017, denominada “Implantação de Academia ao Ar Livre”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0139 – Promoção do Desporto e Turismo, denominada “Implantação de Academia ao Ar Livre”, na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08 de dezembro de 2017, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), na seguinte classificação funcional-programática: 11.01.27.813.0139. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO Projeto 1072. IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE - MATIEL 703. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.640,00 Recurso 001 – Livre 704. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 14.560,00 Recurso 1217 – Implantação de Academia ao Ar Livre Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o repasse financeiro para implantação de Academia ao Ar Livre na localidade de Matiel – Pareci Novo, conforme Convênio nº 058/2018, da SEDACTEL – Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09 de novembro de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração