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norma nº 2471/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2471 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaAutoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 18.200,00 no Orçamento Anual de 2018, em virtude do repasse financeiro do Convênio entre o Município de Pareci Novo e o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEDACTEL nº 58/2018 - Implantação de academia ao ar livre, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.471, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na 
LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos 
reais) no Orçamento Anual de 2018, em virtude do 
repasse financeiro do Convênio SEDACTEL 
nº 58/2018 – Implantação de Academia ao Ar Livre, 
e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSE FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0139 – Promoção do Desporto e Turismo, do 
PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29 de setembro de 2017, denominada “Implantação de 
Academia ao Ar Livre”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0139 – Promoção do Desporto e Turismo, da 
LDO para 2018, Lei nº 2.401, de 29 de setembro de 2017, denominada “Implantação de 
Academia ao Ar Livre”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0139 – Promoção do Desporto e Turismo, 
denominada “Implantação de Academia ao Ar Livre”, na LOA para 2018, Lei nº 2.410, de 08
de dezembro de 2017, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 18.200,00 (dezoito 
mil e duzentos reais), na seguinte classificação funcional-programática:
11.01.27.813.0139. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
Projeto 1072. IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE - MATIEL
703. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.640,00
Recurso 001 – Livre
704. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 14.560,00
Recurso 1217 – Implantação de Academia ao Ar Livre
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o repasse financeiro para implantação de Academia ao Ar 
Livre na localidade de Matiel – Pareci Novo, conforme Convênio nº 058/2018, da SEDACTEL 
– Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09 de 
novembro de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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