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norma nº 2474/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2474 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pareci Novo, para o exercício financeiro de 2019.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 1
LEI Nº 2.474, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estima a Receita e fixa a Despesa 
do Município de Pareci Novo, para o 
Exercício Financeiro de 2019.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, 
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte
L E I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pareci 
Novo para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive 
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária estimada, no mesmo valor da Despesa 
Orçamentária, é fixada em R$ 25.850.000,00 (vinte e cinco milhões e oitocentos e 
cinquenta mil reais). 
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem 
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 2
RECEITA PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO 
FISCAL 
Seguridade Social Total
RECEITAS CORRENTES 20.920.000,00 1.710.000,00 22.630.000,00
Receitas Tributárias 1.658.650,00 0,00 1.658.650,00
Receitas Contribuições 300.000,00 560.000,00 860.000,00
Receita Patrimonial 155.500,00 1.150.000,00 1.305.500,00
Receita Agropecuária - - -
Receitas Industriais - - -
Receitas de Serviços 824.000,00 - 824.000,00
Transferências Correntes 17.297.350,00 0,00- 17.297.350,00
Outras Receitas Correntes 684.500,00 0,00- 684.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.120.000,00 0,00- 2.120.000,00
Operações de Crédito 350.000,00 - 350.000,00
Alienação de Bens 350.000,00 - 350.000,00
Amortização de Empréstimos 
Concedidos 20.000,00 - 20.000,00
Transferências de Capital 1.400.000,00 0,00- 1.400.000,00
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS - 1.100.000,00 1.100.000,00
Receitas de Contrib. 
Intraorçamentárias - 1.100.000,00 1.100.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 23.040.000,00 2.810.000,00 25.850.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, estimada no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 25.850.000,00 (vinte e cinco milhões e oitocentos e 
cinquenta mil reais), sendo assim distribuída:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 23.040.000,00 (vinte e três milhões e 
quarenta mil reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.810.000,00 (dois 
milhões e oitocentos e dez mil reais);
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“Capital das Flores, Mudas e frutas”
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III - Nas Reservas de Contingência, em R$ 1.190.000,00 (um milhão e 
cento e noventa mil reais) para os Poderes Legislativo, Executivo e para o Regime Próprio 
de Previdência.
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA FIXADA
ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO 
FISCAL
SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
DESPESAS CORRENTES 18.448.645,87 2.130.000,00 20.578.645,87
Pessoal e Encargos Sociais 9.080.442,84 9.080.442,84
Pessoal e Encargos Sociais
Operações Intra-orçamentárias 1.053.500,00 - 1.053.500,00
Juros e Encargos da Dívida 30.000,00 30.000,00
Outras Despesas Correntes 8.284.703,03 2.130.000,00 10.414.703,03
DESPESAS INTRA￾ORÇAMENTÁRIAS 1.203.500,00 1.203.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.427.854,13 450.000,00 2.877.854,13
Investimentos 2.242.854,13 450.000,00 2.692.854,13
Inversões Financeiras 5.000,00 - 5.000,00
Amortização da Dívida 180.000,00 - 180.000,00
RESERVAS DE 
CONTINGÊNCIAS 960.000,00 230.000,00 1.190.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 23.040.000,00 2.810.000,00 25.850.000,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal 
nº 2.468/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro 
de 2019, os Anexos contendo os Quadros Orçamentários e Demonstrativos das Receitas e 
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos 
créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus 
orçamentos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa 
total fixada para cada Poder, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a 
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas as disposições
dos artigos 21 a 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e a Lei Federal 
nº 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
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I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III — excesso de arrecadação.
Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos 
suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo somente poderá 
ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, 
forem indicados os recursos referidos no inciso I.
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o 
crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de 
despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização, juros e encargos da dívida;
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de 
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder 
Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de 
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos 
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para 2019.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as 
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 
20 (vinte) de cada mês.
Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do 
que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização 
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
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Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, 
o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos 
demonstrativos referidos no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.468/2018, de 28/09/2018 e que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019. 
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 10 de 
dezembro de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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