| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pareci Novo, para o exercício financeiro de 2019. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 1 LEI Nº 2.474, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pareci Novo, para o Exercício Financeiro de 2019. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pareci Novo para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo: I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária estimada, no mesmo valor da Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 25.850.000,00 (vinte e cinco milhões e oitocentos e cinquenta mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 2 RECEITA PREVISTA ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL Seguridade Social Total RECEITAS CORRENTES 20.920.000,00 1.710.000,00 22.630.000,00 Receitas Tributárias 1.658.650,00 0,00 1.658.650,00 Receitas Contribuições 300.000,00 560.000,00 860.000,00 Receita Patrimonial 155.500,00 1.150.000,00 1.305.500,00 Receita Agropecuária - - - Receitas Industriais - - - Receitas de Serviços 824.000,00 - 824.000,00 Transferências Correntes 17.297.350,00 0,00- 17.297.350,00 Outras Receitas Correntes 684.500,00 0,00- 684.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.120.000,00 0,00- 2.120.000,00 Operações de Crédito 350.000,00 - 350.000,00 Alienação de Bens 350.000,00 - 350.000,00 Amortização de Empréstimos Concedidos 20.000,00 - 20.000,00 Transferências de Capital 1.400.000,00 0,00- 1.400.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS - 1.100.000,00 1.100.000,00 Receitas de Contrib. Intraorçamentárias - 1.100.000,00 1.100.000,00 TOTAL DAS RECEITAS 23.040.000,00 2.810.000,00 25.850.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, estimada no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 25.850.000,00 (vinte e cinco milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), sendo assim distribuída: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 23.040.000,00 (vinte e três milhões e quarenta mil reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.810.000,00 (dois milhões e oitocentos e dez mil reais); Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 3 III - Nas Reservas de Contingência, em R$ 1.190.000,00 (um milhão e cento e noventa mil reais) para os Poderes Legislativo, Executivo e para o Regime Próprio de Previdência. Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA FIXADA ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL DESPESAS CORRENTES 18.448.645,87 2.130.000,00 20.578.645,87 Pessoal e Encargos Sociais 9.080.442,84 9.080.442,84 Pessoal e Encargos Sociais Operações Intra-orçamentárias 1.053.500,00 - 1.053.500,00 Juros e Encargos da Dívida 30.000,00 30.000,00 Outras Despesas Correntes 8.284.703,03 2.130.000,00 10.414.703,03 DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.203.500,00 1.203.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.427.854,13 450.000,00 2.877.854,13 Investimentos 2.242.854,13 450.000,00 2.692.854,13 Inversões Financeiras 5.000,00 - 5.000,00 Amortização da Dívida 180.000,00 - 180.000,00 RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS 960.000,00 230.000,00 1.190.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 23.040.000,00 2.810.000,00 25.850.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.468/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, os Anexos contendo os Quadros Orçamentários e Demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada para cada Poder, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas as disposições dos artigos 21 a 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e a Lei Federal nº 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 4 I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder; II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III — excesso de arrecadação. Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo somente poderá ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso I. Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 5 Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.468/2018, de 28/09/2018 e que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 10 de dezembro de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração