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norma nº 2475/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2475 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaInstitui Turno Único no serviço público municipal, às sextas-feiras, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.475, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui Turno Único no serviço 
público municipal, às sextas-feiras, e 
dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e VIII da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica instituído Turno Único de 06 (seis) horas diárias no serviço público 
municipal, a ser cumprido no horário compreendido entre 07h00min (sete horas) e 
13h00min (treze horas), somente às sextas-feiras, no período de 21 de dezembro de 2018
a 01 de março de 2019.
§ 1º Na Secretaria Municipal de Educação, o Turno Único de que trata o caput 
deste artigo inicia em 21 de dezembro de 2018 e finda em 08 de fevereiro de 2019, 
somente às sextas-feiras.
§ 2º O Turno Único instituído por esta Lei não se aplica à Secretaria Municipal 
de Saúde e Assistência Social.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o Turno Único a qualquer 
tempo, mediante Decreto, caso fique constatado que tal medida deixe de atender ao 
interesse público.
Art. 3º Cessado o Turno Único, os servidores retornarão ao cumprimento da 
jornada de trabalho especificada para os seus cargos, nos termos da Lei nº 381, de 28 de 
novembro de 1997.
Art. 4º Fica expressamente vedada a convocação de servidor que atuar em 
Turno Único para a prestação de serviço extraordinário, ressalvadas as situações de 
emergência ou calamidade pública, pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas 
excedentes à jornada de trabalho estabelecida em lei para os cargos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de 
dezembro de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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