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norma nº 2479/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2479 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) Médicos Veterinários para cumprir Acordo de Cooperação Técnica com a empresa JBS Aves Ltda.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.479, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza a contratação temporária 
de excepcional interesse público de 
02 (dois) Médicos Veterinários para 
cumprir Acordo de Cooperação 
Técnica com a empresa JBS Aves 
Ltda.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, 
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica 
Municipal e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, com os artigos 
230 e 231, da Lei Complementar n° 380, de 28 de novembro de 1997,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse 
público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Médico Veterinário, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por igual período uma única vez, em cumprimento ao Termo de Cooperação 
Técnica firmado com a empresa JBS Aves Ltda.
Parágrafo único. A contratação que se refere o caput deste artigo, só será 
efetivada após a aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° A contratação temporária prevista nesta Lei, será rescindida 
automaticamente no final do período referido no caput do artigo 1°, podendo ser alterada 
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse 
público.
Art. 3° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Médico 
Veterinário, Padrão 10, Coeficiente 5,53.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de 
dezembro de 2018.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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