| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) Médicos Veterinários para cumprir Acordo de Cooperação Técnica com a empresa JBS Aves Ltda. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.479, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) Médicos Veterinários para cumprir Acordo de Cooperação Técnica com a empresa JBS Aves Ltda. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e, com os artigos 230 e 231, da Lei Complementar n° 380, de 28 de novembro de 1997, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Médico Veterinário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, em cumprimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado com a empresa JBS Aves Ltda. Parágrafo único. A contratação que se refere o caput deste artigo, só será efetivada após a aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2° A contratação temporária prevista nesta Lei, será rescindida automaticamente no final do período referido no caput do artigo 1°, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 3° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Médico Veterinário, Padrão 10, Coeficiente 5,53. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 de dezembro de 2018. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração