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norma nº 2480/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2480 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaAutoriza a criação de Zona Especial de Interesse Urbano para a implantação de loteamento no Município de Pareci Novo.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.480, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza a criação de Zona Especial de 
Interesse Urbano para a implantação de 
loteamento no Município de Pareci Novo.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte
L E I 
Art. 1º Fica criada Zona Especial de Interesse Urbano localizada às margens 
da ERS 124, situada na Localidade de Porto Maratá.
Parágrafo único: A área será composta pelo imóvel pertencente a JOSÉ 
ERNANI SEBASTIANY e MARIA GORETI SEBASTIANY, com superfície de 71.518,05m² 
(setenta e um mil quinhentos e dezoito metros quadrados e cinco centímetros quadrados), 
localizada dentro de uma área maior com limites e confrontações constantes na matrícula 
nº 48.177, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro.
Art. 2º A área constante no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei deverá ser 
destinada à implantação de loteamento, de forma a fomentar o desenvolvimento urbano e, 
consequentemente, econômico do Município, desde que preenchidos todos os requisitos
legais previstos no Estatuto da Cidade e na Lei de Parcelamento do Solo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de 
janeiro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JEFFERSON LUIS DOS SANTOS GONÇALVES,
Secretário Mun. de Administração Substituto

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