| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.482, DE 25 DE JANEIRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 14, inciso IV, arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito junto ao BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 4.000,000,00 (quatro milhões de reais), destinados à execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município de Pareci Novo, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43, de 21/12/2001, do Senado Federal, bem como normas específicas do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 Art. 5º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25 de janeiro de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JEFFERSON LUIS DOS SANTOS GONÇALVES, Secretário Mun. de Administração Substituto