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norma nº 2482/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2482 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e dá outras providências.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.482, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operações de crédito com o BRDE –
Banco Regional de Desenvolvimento do 
Extremo Sul, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 14, inciso IV, arts. 47 e 68, 
III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito 
junto ao BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de 
R$ 4.000,000,00 (quatro milhões de reais), destinados à execução de obras de 
pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município de Pareci Novo, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e 
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às 
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente 
o que dispõe a Resolução nº 43, de 21/12/2001, do Senado Federal, bem como normas 
específicas do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, como forma 
de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os 
recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária 
municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à circulação de 
mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras 
garantias em direito admitidas. 
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
Art. 5º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada.
Art. 7ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25
de janeiro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JEFFERSON LUIS DOS SANTOS GONÇALVES,
Secretário Mun. de Administração Substituto

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