| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Altera a redação do inciso IV do art. 114 da lei Complementar nº 380/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.484, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. Altera a redação do inciso IV do art. 114 da Lei Complementar nº 380/1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III, IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Altera a redação do inciso IV do art. 114 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 114 (...) I – (...); II – (...); III – (...); IV – até dois dias consecutivos por motivo de falecimento de avô(ó), sogro(a) ou cunhado(a).” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de fevereiro de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração