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norma nº 2487/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2487 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I - Séries Iniciais.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.487, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01
(um) servidor para ocupar o cargo de 
Professor, Área I - Séries Iniciais. 
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, 
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28 de novembro de 
1997 e com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do 
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I – Séries Iniciais, com regime de 
20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará 
pelo prazo máximo de 01 (um) ano ou enquanto durar a licença maternidade e férias da 
servidora JOSEANE WEBER.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor 
Área I – Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar 
nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final 
do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada 
unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse 
público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de 
fevereiro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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