| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I - Séries Iniciais. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.487, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor, Área I - Séries Iniciais. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28 de novembro de 1997 e com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área I – Séries Iniciais, com regime de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo prazo máximo de 01 (um) ano ou enquanto durar a licença maternidade e férias da servidora JOSEANE WEBER. Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor Área I – Séries Iniciais, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de fevereiro de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração