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norma nº 2490/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2490 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II , Educação Física.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.490, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um) 
servidor para ocupar o cargo de Professor 
Área II - Educação Física.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, 
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, 
em conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de 
fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº
380, de 28 de novembro de 1997, e com o disposto no art. 37, IX, da Constituição da 
República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 
01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - Educação Física, com carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará 
pelo prazo de até 01 (um) ano ou enquanto durar a estabilidade provisória da servidora 
contratada LUÍSA GABRIELA SCHERER, prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Professor Área II, em conformidade com o art. 39, II, da Lei Complementar nº 1.857, de 
18 de fevereiro de 2011.
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final 
do período referido no artigo 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a 
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de 
fevereiro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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