| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2490 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II , Educação Física. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.490, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - Educação Física. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997, e com o disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - Educação Física, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo prazo de até 01 (um) ano ou enquanto durar a estabilidade provisória da servidora contratada LUÍSA GABRIELA SCHERER, prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Professor Área II, em conformidade com o art. 39, II, da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no artigo 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de fevereiro de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração