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norma nº 2492/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2492 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da inclusão de novas rubricas de Elemento de Despesa no Elenco de Contas do PCASP/STN na Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal da Saúde – Atividade 1022 - Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.492, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no 
Orçamento Anual de 2019, em virtude da 
inclusão de novas rubricas de Elemento de 
Despesa no Elenco de Contas do PCASP/STN 
na Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo 
Municipal da Saúde – Atividade 1022 –
Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade, 
e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
Adicional na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10 de dezembro de 2018, no valor de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas da 
despesa:
06.01.10.301.0128.1023. PROGRAMA SAÚDE PERTO DE VOCÊ
729. 3.1.90.11.00.00.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL R$ 7.000,00
730. 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,00
731. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
732. 3.3.90.32.00.00.00 MAT. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00
733. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. – P. JURÍDICA R$ 5.000,00
734. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 7.000,00
Recurso 4500 – Custeio Atenção Básica
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, a transferência de recursos do Governo Federal, através 
do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para o PMAQ – Programa Melhoria e Acesso da 
Qualidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de 
fevereiro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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