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norma nº 2493/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2493 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da inclusão de novas rubricas de Elemento de Despesa no Elenco de Contas do PCASP/STN na Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal da Saúde – Atividade 1023 - Programa Saúde Perto de Você, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.493, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e 
cinco mil reais) no Orçamento Anual de 
2019, em virtude da inclusão de novas 
rubricas de Elemento de Despesa no 
Elenco de Contas do PCASP/STN na 
Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo 
Municipal da Saúde – Atividade 1023 –
Programa Saúde Perto de Você, e dá 
outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS,
no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
Adicional na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10 de dezembro de 2018, no valor de 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nas seguintes classificações funcionais￾programáticas da despesa:
06.01.10.301.0128.1023. PROGRAMA SAÚDE PERTO DE VOCÊ
735. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. – P. JURÍDICA R$ 30.000,00
736. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 15.000,00
Recurso 4011 – Saúde Perto de Você
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência de recursos do Governo do Estado 
do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual da Saúde (FES) para o Programa Saúde 
Mais Perto de Você.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado 
pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de 
fevereiro de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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