| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Autoriza a criação de Zona Especial de Interesse Urbano na localidade Várzea do Pareci. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.494, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. Autoriza a criação de Zona Especial de Interesse Urbano na localidade Várzea do Pareci. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º Fica criada Zona Especial de Interesse Urbano localizada na localidade Várzea do Pareci, abrangida parcialmente pela Rua Alfredo Fritzen e áreas limítrofes, no total de 28.000m² (vinte e oito mil metros quadrados), compreendida dentro de um polígono de 04 (quatro) lados, estando os seus vértices enumerados de 01 a 04 e distribuídos conforme a respectiva marcação no mapa em anexo, que é parte integrante desta Lei, seguindo a descrição abaixo: I – Do vértice 1 segue num alinhamento de 277,00m (duzentos e setenta e sete metros) até encontrar o vértice 2; II - Do vértice 2 segue num alinhamento de 112,00m (cento e doze metros) até encontrar o vértice 3; III - Do vértice 3 segue num alinhamento de 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) até encontrar o vértice 4; IV - Do vértice 4 segue num alinhamento de 137,00m (cento e trinta e sete metros) até encontrar o vértice 1; Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de fevereiro de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração