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norma nº 2495/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2495 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 4.631,55 (quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo residual proveniente do Convênio SICONV nº 816426/2015, Operação nº 1022851, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, tendo por objetivo a aquisição de retroescavadeira, pulverizador e plaina agrícola, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.495, DE 24 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 4.631,55 (quatro mil e seiscentos 
e trinta e um reais e cinquenta e cinco
centavos) no Orçamento Anual de 2019, em 
virtude da devolução de saldo residual 
proveniente do Convênio SICONV 
nº 816426/2015, Operação nº 1022851, 
firmado com o Ministério do Desenvolvimento 
Agrário, tendo por objetivo a aquisição de 
Retroescavadeira, Pulverizador e Plaina 
Agrícola, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 4.631,55 (quatro 
mil e seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte classificação 
funcional-programática:
07.01.20.608.0133.1004 – AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
737. 3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.631,55
Recurso 1208 – Aquis. Patrulha Mecanizada Convênio 816426/2015 - MDA
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro 
de 2019 – Anexo 12 – (57074) – 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00 – Caixa Econômica Federal –
Aquisição Patrulha Mecanizada, no valor de R$ 4.631,55 (quatro mil e seiscentos e trinta e 
um reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24 de 
abril de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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