| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 392.001,56 (trezentos e noventa e dois mil e um reais e cinquenta e seis centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da Seleção da Operação nº 1277/2019 firmado entre o Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária e o Município de Pareci Novo para a pavimentação da Vila Progresso - Etapa 2, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.498, DE 03 DE MAIO DE 2019. Autoriza a inclusão de uma Ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018-2021e na LDO 2019, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 392.001,56 (trezentos e noventa e dois mil e um reais e cinquenta e seis centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da seleção da Operação nº 1277/2019 firmado entre o Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária e o Município de Pareci Novo para a Pavimentação da Vila Progresso – Etapa 2, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0133 – Incentivo ao Pequeno Produtor Rural, do PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017, denominada “Pavimentação da Vila Progresso”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0133 – Incentivo ao Produtor Rural, da LDO para 2018, Lei nº 2.468, de 28/09/2018, denominada “Pavimentação da Vila Progresso”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0133 – Incentivo ao Produtor Rural, na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 392.001,56 (trezentos e noventa e dois mil e um reais e cinquenta e seis centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 07.01.20.608.0133.1218 PAVIMENTAÇÃO DA VILA PROGRESSO – ETAPA 2 740. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 10.001,56 Recurso 001 – Livre 741. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 382.000,00 Recurso 1218 – Pavimentação da Vila Progresso Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Flores, Mudas e frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de maio de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração