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norma nº 2498/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2498 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaAutoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018-2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 392.001,56 (trezentos e noventa e dois mil e um reais e cinquenta e seis centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da Seleção da Operação nº 1277/2019 firmado entre o Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária e o Município de Pareci Novo para a pavimentação da Vila Progresso - Etapa 2, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.498, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Autoriza a inclusão de uma Ação nas Metas e 
Prioridades do PPA 2018-2021e na LDO 2019, bem 
como a abertura de Crédito Especial no valor de 
R$ 392.001,56 (trezentos e noventa e dois mil e um 
reais e cinquenta e seis centavos) no Orçamento 
Anual de 2019, em virtude da seleção da Operação 
nº 1277/2019 firmado entre o Ministério da 
Agricultura, Abastecimento e Pecuária e o Município 
de Pareci Novo para a Pavimentação da Vila 
Progresso – Etapa 2, e dá outras providências. 
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0133 – Incentivo ao Pequeno Produtor Rural, 
do PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29/09/2017, denominada “Pavimentação da Vila 
Progresso”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0133 – Incentivo ao Produtor Rural, da LDO 
para 2018, Lei nº 2.468, de 28/09/2018, denominada “Pavimentação da Vila Progresso”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0133 – Incentivo ao Produtor Rural, na LOA 
para 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de 
R$ 392.001,56 (trezentos e noventa e dois mil e um reais e cinquenta e seis centavos), na 
seguinte classificação funcional-programática: 
07.01.20.608.0133.1218 PAVIMENTAÇÃO DA VILA PROGRESSO – ETAPA 2
740. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTAÇAÇÕES R$ 10.001,56
Recurso 001 – Livre
741. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 382.000,00
Recurso 1218 – Pavimentação da Vila Progresso
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de 
maio de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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