| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II, disciplina de Língua Portuguesa. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.499, DE 03 DE MAIO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.342,15 (seis mil e trezentos e quarenta e dois reais e quinze centavos) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo residual, proveniente do Processo nº 59204.00017/2017-11 firmado entre a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Município de Pareci Novo, e que teve como objeto a Construção de Ponte da Defesa Civil - Despique, e dá outras providências. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 6.342,15 (seis mil e trezentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 08.01.26.782.0135.1206 – CONSTRUÇÃO DE PONTE DESPIQUE – DEFESA CIVIL 742. 3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.342,15 Recurso 1026 – Constr. Ponte Despique – Defesa Civil Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de 2019 – Anexo 12 – (57167) – 1.1.1.1.1.50.03.01.00.00 – Banco do Brasil – Aplic. Constr. Ponte - Defesa Civil no valor de R$ 6.342,15 (seis mil e trezentos e quarenta e dois reais e quinze centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de maio de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração