br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

norma nº 2500/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2500 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II, disciplina de Língua Portuguesa.
native_id316

Originating matéria

matéria 797 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.499, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 6.342,15 (seis mil e 
trezentos e quarenta e dois reais e 
quinze centavos) no Orçamento Anual de 
2019, em virtude da devolução de saldo 
residual, proveniente do Processo 
nº 59204.00017/2017-11 firmado entre 
a Secretaria Nacional de Proteção e 
Defesa Civil e o Município de Pareci 
Novo, e que teve como objeto a 
Construção de Ponte da Defesa Civil -
Despique, e dá outras providências.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
valor de R$ 6.342,15 (seis mil e trezentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), na 
seguinte classificação funcional-programática:
08.01.26.782.0135.1206 – CONSTRUÇÃO DE PONTE DESPIQUE – DEFESA CIVIL
 742. 3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.342,15
Recurso 1026 – Constr. Ponte Despique – Defesa Civil
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro 
de 2019 – Anexo 12 – (57167) – 1.1.1.1.1.50.03.01.00.00 – Banco do Brasil – Aplic. 
Constr. Ponte - Defesa Civil no valor de R$ 6.342,15 (seis mil e trezentos e quarenta e dois 
reais e quinze centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de 
Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do 
Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de
maio de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

open original →