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norma nº 2501/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2501 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de valor não utilizado de contrapartida da Associação de Produtores Ecologistas Companheiros da Natureza que teve por objetivo o Convênio SICONV nº 833726, Operação nº 1033744, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.501, DE 17 DE MAIO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis 
mil reais) no Orçamento Anual de 2019, 
em virtude da devolução de valor não 
utilizado de contrapartida da 
Associação de Produtores Ecologistas 
Companheiros da Natureza que teve por 
objetivo o Convênio SICONV nº 833726, 
Operação nº 1033744, do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA, para a aquisição de Máquinas e 
Equipamentos Agrícolas, e dá outras 
providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 26.0000 (vinte e 
seis mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07.01.20.608.0133.1203 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP. AGRÍCOLAS
739. 3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 26.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro 
de 2019 – Anexo 12 – (49758) – 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00 – Caixa Econômica Federal –
Arrecadação, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de 
maio de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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