| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de valor não utilizado de contrapartida da Associação de Produtores Ecologistas Companheiros da Natureza que teve por objetivo o Convênio SICONV nº 833726, Operação nº 1033744, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.501, DE 17 DE MAIO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de valor não utilizado de contrapartida da Associação de Produtores Ecologistas Companheiros da Natureza que teve por objetivo o Convênio SICONV nº 833726, Operação nº 1033744, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para a aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 26.0000 (vinte e seis mil reais), na seguinte classificação funcional-programática: 07.01.20.608.0133.1203 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP. AGRÍCOLAS 739. 3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 26.000,00 Recurso 001 - Livre Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro de 2019 – Anexo 12 – (49758) – 1.1.1.1.1.50.03.02.00.00 – Caixa Econômica Federal – Arrecadação, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de maio de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração