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norma nº 2502/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2502 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 4.115,00 (quatro mil e cento e quinze reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da devolução de saldo residual, proveniente do repasse financeiro do Convênio SEDACTEL nº 58/2018, firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e o Município de Pareci Novo, e que teve como objeto a implantação de Academia ao Ar Livre - Matiel, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
 
LEI Nº 2.502, DE 17 DE MAIO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 4.115,00 (quatro mil e 
cento e quinze reais) no Orçamento 
Anual de 2019, em virtude da devolução 
de saldo residual, proveniente do 
repasse financeiro do Convênio 
SEDACTEL nº 58/2018, firmado entre a 
Secretaria de Estado da Cultura, 
Turismo, Esporte e Lazer e o Município 
de Pareci Novo, e que teve como objeto 
a Implantação de Academia ao Ar Livre 
- Matiel, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso de minhas atribuições legais conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
valor de R$ 4.115,00 (quatro mil e cento e quinze reais), na seguinte classificação 
funcional-programática:
11.01.27.813.0139.1072 – IMPLANTAÇÃO ACADEMIA AR LIVRE - MATIEL
743. 3.4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.115,00
Recurso 1217 – Implantação Academia Ar Livre - Matiel
Art.2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro residual apurado no Balanço Financeiro 
de 2019 – Anexo 12 – (57220) – 1.1.1.1.1.50.03.03.00.00 – Banco Banrisul S.A. –
Academia Saúde de Matiel, no valor de R$ 4.115,00 (quatro mil e cento e quinze reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de 
Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do 
Estado – TCE/RS.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de 
maio 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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