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norma nº 2504/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2504 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAutoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2019, bem como a abertura de crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude da seleção do Termo de Compromisso PAR nº 201804329-5, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Pareci Novo para a aquisição de instrumentos musicais, e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.504, DE 17 DE MAIO DE 2019.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021 e 
na LDO/2019, bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e 
sessenta mil reais) no Orçamento Anual de 
2019, em virtude da seleção do Termo de 
Compromisso PAR nº 201804329-5, celebrado 
entre o Ministério da Educação e o Município de 
Pareci Novo para a aquisição de instrumentos 
musicais, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 0125 – Educação Inclusiva e de Excelência, do 
PPA 2018-2021, Lei nº 2.400, de 29 de setembro de 2017, denominada “Aquisição de 
Instrumentos Musicais”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 0125 – Educação Inclusiva e de Excelência, 
da LDO para 2019, Lei nº 2.468, de 28 de setembro de 2018, denominada “Aquisição de 
Instrumentos Musicais”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 0125 – Educação Inclusiva e de Excelência, 
denominada “Aquisição de Instrumentos Musicais”, na LOA para 2019, Lei nº 2.474, de 10
de dezembro de 2018, e abrir Crédito Especial Adicional no valor de R$ 160.000,00 (cento e 
sessenta mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
05.01.12.361.0125. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto 1219. AQUIS. INSTRUM. MUSICAIS PAR Nº 201804329-5
744. 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 160.000,00
Recurso 1219 – Aquisição de Instrumentos Musicais PAR 201804329-5
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo/RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, a seleção do Termo de Compromisso PAR nº 201804329-5
do Ministério da Educação, para a aquisição de instrumentos musicais para as escolas 
municipais, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de 
maio de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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