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norma nº 2503/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2503 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAutoriza a participação do Município no pagamento das despesas do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.503, DE 17 DE MAIO DE 2019.
Autoriza a participação do 
Município no pagamento das 
despesas do Plano de 
Assistência à Saúde dos
Servidores Públicos Municipais e 
dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no 
uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º O Município arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor do Plano 
de Assistência à Saúde destinado aos servidores públicos municipais ativos e inativos, o 
qual será prestado pela iniciativa privada.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por servidor público 
municipal os ocupantes de cargos efetivos (ativos e inativos), cargos em comissão, 
empregados públicos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta alteração correrão pela seguinte 
dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
10 – SAÚDE
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
2013 – MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
3.3.1.90.08.00.00.00 – OUTROS BENEF. ASSIST. DO SERVIDOR
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei 
nº 502, de 06 de agosto de 1999.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 17 de 
maio de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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