| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | Autoriza a participação do Município no pagamento das despesas do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.503, DE 17 DE MAIO DE 2019. Autoriza a participação do Município no pagamento das despesas do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo/RS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º O Município arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor do Plano de Assistência à Saúde destinado aos servidores públicos municipais ativos e inativos, o qual será prestado pela iniciativa privada. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por servidor público municipal os ocupantes de cargos efetivos (ativos e inativos), cargos em comissão, empregados públicos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Art. 2º As despesas decorrentes desta alteração correrão pela seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 – SAÚDE 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2013 – MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR 3.3.1.90.08.00.00.00 – OUTROS BENEF. ASSIST. DO SERVIDOR Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei nº 502, de 06 de agosto de 1999. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 17 de maio de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração