| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude do repasse do programa PIM - Rede Cegonha, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.506, DE 18 DE JUNHO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude do repasse do Programa PIM – Rede Cegonha, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais), na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.10.301.0128 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto 2091 MANUTENÇÃO PROGRAMA PIM / REDE CEGONHA 745. 3.3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 224,00 746. 3.3.3.90.32.00.00.00 – MAT. DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 224,00 Recurso 4500 – Custeio Atenção Básica Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência de recursos do Governo Federal, através do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para o Programa PIM/Rede Cegonha. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de junho de 2019. OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra JORDANA REGINA FRANCISCO, Secretária Municipal de Administração