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norma nº 2506/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2506 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) no Orçamento Anual de 2019, em virtude do repasse do programa PIM - Rede Cegonha, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências.
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 Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.506, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 448,00 (quatrocentos e 
quarenta e oito reais) no Orçamento Anual 
de 2019, em virtude do repasse do 
Programa PIM – Rede Cegonha, celebrado 
entre o Ministério da Saúde e o Município 
de Pareci Novo, e dá outras providências.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Anual de 2019, Lei nº 2.474, de 10/12/2018, no valor de R$ 448,00
(quatrocentos e quarenta e oito reais), na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.10.301.0128 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto 2091 MANUTENÇÃO PROGRAMA PIM / REDE CEGONHA
745. 3.3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 224,00
746. 3.3.3.90.32.00.00.00 – MAT. DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 224,00
Recurso 4500 – Custeio Atenção Básica
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito 
a que se refere o artigo anterior, a transferência de recursos do Governo Federal, através 
do Fundo Nacional da Saúde (FNS) para o Programa PIM/Rede Cegonha.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de 
junho de 2019.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
JORDANA REGINA FRANCISCO,
Secretária Municipal de Administração

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